Vereadora cassada é reconduzida ao cargo em Lauro de Freitas
A vereadora Débora Régis (PDT) foi reconduzida ao mandato de vereadora do município de Lauro de Freitas, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Carvalho de Brito (PT), acatou a decisão e a recondução foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Legislativo, no final da tarde desta quarta-feira (5).
"Foi uma medida totalmente ilegal. Antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a presidente da Câmara declarou meu mandato extinto, a mando de Moema, demitiu meus assessores e tirou todos os direitos como vereadora. Vale lembrar que na sessão de julgamento no pleno do TRE não foi definido que eu perderia o mandato imediatamente, o que só aconteceu no acórdão, o que foi alertado por meus advogados", disse Débora Régis.
No dia 20, o TRE determinou a cassação do mandato de Débora Régis acolhendo uma ação eleitoral referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, partido da base de Moema Gramacho no município. A denúncia é de irregularidades nos gastos de campanha.
"Os desembargadores foram induzidos ao erro por uma acusação feita com testemunhas compradas, como estamos provando a cada dia, o que envolveu, inclusive, o uso de carro oficial da Câmara de Vereadores. Por isso ganhei na primeira instância e tive decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE", frisou a pedetista.
Nesta terça-feira (04), o vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, suspendeu o acórdão em medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser sacramentada após o julgamento dos chamados embargos de declaração movidos pela pedetista. Débora Régis alega sofrer um processo de perseguição política patrocinado por Moema Gramacho.
Vereadora cassada em Lauro de Freitas irá retomar mandato
Após ter sido cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, a vereadora Débora Régis (PDT), líder da oposição em Lauro de Freitas, irá retomar seu mandato. A determinação foi feita nesta terça-feira (4), pelo vice-presidente do TRE, o desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto. Ao ter julgado um recurso movido pela pedetista, o magistrado afirmou que ela pode ser cassada apenas depois do julgamento dos chamados embargos de declaração, apresentados por seus advogados.
Ainda segundo a justificativa dada pelo vice-presidente do TRE, "o recálculo do quociente eleitoral e a possível mudança da destinação de vagas nas eleições proporcionais, de igual modo, podem ocasionar uma instabilidade nas Câmaras Legislativas, gerando eventual insegurança jurídica, vulnerabilidade administrativa e, consequentemente, descrédito dos poderes Legislativo e Judiciário”.
Relembre o caso
Há cerca de duas semanas, o TRE cassou o mandato de Débora Régis em virtude de uma ação referente ao pleito de 2020 movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A acusação é que, durante a campanha, a vereadora teria omitido gastos — prática conhecida como caixa dois — e excedido os valores permitidos pela legislação vigente.
Débora, que tinha sido inocentada, em primeira instância, da mesma acusação numa denúncia rejeitada também pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), afirma ser vítima de perseguição política promovida pela prefeita de Lauro, Moema Gramacho (PT), com a intenção de tirá-la da disputa eleitoral no próximo ano.