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A Justiça acatou pedido do Ministério Público estadual e determinou, em decisão liminar, que o município de Itanhém providencie o retorno às aulas presenciais da rede pública municipal para o próximo dia 21 de fevereiro, com adoção das medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19. Segundo a determinação judicial, proferida nesta terça-feira, dia 15, o Município deve apresentar e divulgar o plano de retorno em 48 horas. O pedido do MP foi realizado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Fábio Fernandes Correa no último dia 14.

Conforme a ação, o município adiou a volta das aulas presenciais, previstas para acontecer nesta segunda-feira, dia 14, para 22 de março de 2022, sob alegação de suposto aumento dos dados epidemiológicos da Covid-19, por conta da variante ômicron, e de que o aumento de casos, pela baixa de trabalhadores, teria afetado em 2021 as reformas das unidades escolares, que teriam permanecido fechadas por todo o ano passado. As obras teriam iniciado somente em janeiro deste ano.

O promotor de Justiça destacou que o município não encaminhou ao MP nenhuma informação ou documento referente às reformas. Fábio Fernandes apontou ainda que, conforme relatos de pais de alunos, "a Escola Municipal Costa e Silva depende apenas de trocas de cerâmica e pintura, mas as obras, que não são emergenciais, ainda não foram iniciadas"; e a reforma do Colégio São Bernardo já teria sido realizada na gestão anterior.

O promotor pontuou também que, diferente das aulas da rede pública municipal, ocorrem atividades normalmente pela cidade, inclusive, com recente inauguração do ginásio de esportes, sem "fiscalização, sendo que as pessoas não usavam máscaras ou respeitavam o distanciamento social" e, no mesmo dia, realização de um evento no parque de exposições. Ele lembrou ainda que, desde o último dia 7, toda a rede de ensino pública estadual retomou as aulas 100% presencial.

Na decisão, o juiz Virgílio de Barros Albino, acatando os argumentos do MP, afirmou que "sobre o atraso de reformas das unidades escolares, ainda que seja adequado e necessário para prestação do serviço público essencial eficiente, a medida se revela desproporcional", já que se pode realizar remanejamento de alunos de uma escola para outra ou adotar o regime híbrido. "Ressalta-se que não há notícias sobre a dimensão destas reformas, certamente se houvesse risco iminente em relação a qualquer estrutura física, a unidade de ensino estaria interditada", concluiu. Ele determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Publicado em Justiça