Justiça nega pedido do MP e aulas em Brumado devem retornar segunda-feira
O pedido feito pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para adiar as aulas presenciais em Brumado, no sudoeste da Bahia, foi negado pela Justiça baiana.
Com a decisão, publicada na quarta-feira (17), o retorno das atividades presenciais nas escolas da cidade, marcado para a próxima segunda-feira (21), está mantido. Inconformado com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) organizou uma carreata contra a volta das aulas para essa sexta (18).
O juiz Antonio Carlos do Espírito Santo Filho justificou a decisão alegando não haver comprovação de nenhuma ilegalidade do ato de retomadar as aulas. Sendo assim, não há requisitos legais para deferir o pedido do MP-BA.
O MP-BA havia ajuizado ação civil pública e solicitou à Justiça que barrasse o retorno das aulas, anunciado por decreto municipal. Segundo o órgão, houve reuniões com representantes da prefeitura de Brumado, do Conselho de Educação e da Defensoria Pública, mas não houve um acordo sobre o retorno ou não das aulas presenciais.
De acordo com o MP, os estudantes só devem voltar às escolas quando houver "respaldo técnico-científico e esteja amparado em protocolos de segurança sanitária que levem em consideração, prioritariamente, a proteção à saúde dos alunos e dos profissionais da educação".
A prefeitura de Brumado publicou a portaria que autoriza o retorno das aulas presenciais no dia 1º de setembro, no Diário Oficial do Município (DOM). O documento prevê que o retorno será facultativo para os alunos, e, nos 30 primeiros dias, será organizado de maneira que respeite a "promoção da igualdade do acesso e condições de permanência do estudante na escola", a garantia da aprendizagem de todos os alunos e o cumprimento das horas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O documento diz ainda que, a partir desta data, o Sistema Municipal de Educação adotará o ensino presencial e também o não presencial. Além disso, exige a adoção de medidas de segurança, como a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), escalonamento para entrada e saída por grupos, obedecendo um intervalos entre eles para evitar aglomerações, e medição da temperatura de todas as pessoas que trabalham nas escolas.
O documento também prevê a suspensão de atividades que possam provocar aglomerações, como eventos, torneios e gincanas. Alunos devem usar máscaras, ficar 1,5 metro afastados, em ambientes com ventilação natural e todos os funcionários com sintomas gripais devem ficar afastados por 14 dias.