Quinta, 07 Novembro 2024 | Login

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é "injusto e desnecessário". A pasta negou a "desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos", que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é "cientificamente defensável" diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

"Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares", afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

"Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver", concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos
A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de "nova etapa" da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que "todo mundo está no seu limite". E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota
Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.

Publicado em Justiça

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 28, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e vale até que o plenário do STF analise o caso. Nesse meio tempo, voltam a valer as normas de preservação revogadas em setembro. No despacho de 37 páginas, a ministra observou que a competência normativa do Conama encontra limites na Constituição e na legislação ambiental.

"Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental", diz um trecho do despacho. "O que não se pode é proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de proteção", completou.

Como o Estadão mostrou, a revogação das regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama veio em um momento em que o conselho é presido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Na Justiça Federal do Rio, as medidas do Conama chegaram a ser suspensas no âmbito de uma ação popular. Mas na sequência tiveram a validade restabelecida por determinação do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

'Alívio'

O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), disse que a decisão da ministra traz "alívio" para a proteção de manguezais e restingas. "A decisão da Ministra Rosa Weber foi um alívio para os nossos ecossistemas, que vêm sendo duramente atacados pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Temos um governo que está muito mais preocupado em atender às especulações imobiliárias do que preservar os biomas brasileiros, o que tem inclusive gerado impacto negativo internacionalmente."

Publicado em Justiça

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), requisitou ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que preste informações em até 48 horas sobre a revogação de regras de proteção a áreas de manguezais e restingas, determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido por Salles. A solicitação foi feita em uma ação do Partido dos Trabalhadores que pede a suspensão da resolução do Conama.

O despacho, proferido na quarta-feira, 30, destaca a urgência e relevância da questão. Rosa também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU), antes de decidir se concederá ou não a liminar pedida pelo PT.

"Diante da urgência qualificadora da tutela provisória requerida e da relevância do problema jurídico-constitucional posto, requisitem-se informações prévias ao Ministro de Estado do Meio Ambiente, a serem prestadas no prazo de 48 horas. Dê-se ainda vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, no mesmo prazo", diz um trecho do documento.

Como o Estadão mostrou, a revogação dessas regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama vem em um momento em que o conselho está controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.

Além da derrubada das resoluções sobre manguezais e restingas, o conselho também extinguiu uma terceira medida que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação. Outra mudança aprovada foi a permissão para queima de materiais de embalagens e restos de agrotóxicos em fornos industriais, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental do material. O conselho tem caráter consultivo e deliberativo sobre questões ambientais.

"Os riscos que tal situação traz ao meio ambiente são inúmeros, não sendo exagero destacar que o ser humano destrói em segundos aquilo que a natureza demora séculos para construir. A questão é urgente. A ausência normativa protetiva poderá ocasionar na atuação imediata de diversas destruições ao meio ambiente, sem qualquer espécie de sanção ou meio de desincentivo", escreveu na o PT na ação, assinada pelo advogado Eugênio Aragão, pelo senador Jacques Wagner (PT-BA) e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP).

Publicado em Brasil