Sexta, 01 Novembro 2024 | Login

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) escolheu a advogada Edilene Lobo, que já atuou para o PT, como ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi anunciada pelo presidente da Corte eleitoral, ministro Alexandre de Moraes. No fim de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu uma lista tríplice para ser analisada pelo mandatário com as indicadas para a vaga.

A advogada Edilene Lôbo é a primeira mulher negra a ocupar o cargo, assumindo a vaga de André Ramos Tavares, que se tornou titular da corte.

A advogada defendeu Dilma Rousseff (PT) em 2018, durante a campanha ao Senado por Minas Gerais. Também defendeu o PT há muitos anos e, atualmente, é uma das advogadas da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV.

Formavam a lista: as advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia, Edilene Lobo, ligada ao PT de Minas Gerais, e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília. Agora, Edilene Lobo, que é especialista em Direito Eleitoral e Processo Civil, vai ocupar a vaga aberta com a nomeação de André Ramos Tavares como ministro efetivo do TSE

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Novo comunicado do Ministério da Defesa nesta quinta-feira (9) diz que embora o trabalho da equipe de militares na fiscalização do sistema eletrônico não tenha encontrado existência de fraude, a pasta "não exclui a possibilidade" de inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022.

O Ministério solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral, com urgência, uma investigação técnica sobre o caso. De acordo com a nota, o novo comunicado foi feito com a finalidade de evitar distorções do conteúdo do relatório enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o Ministério da Defesa, o relatório indicou "importantes aspectos que demandam esclarecimentos". Entre eles:

"Houve possível risco à segurança na geração dos programas das urnas eletrônicas devido à ocorrência de acesso dos computadores à rede do TSE durante a compilação do código-fonte;
Os testes de funcionalidade das urnas (Teste de Integridade e Projeto-Piloto com Biometria), da forma como foram realizados, não foram suficientes para afastar a possibilidade da influência de um eventual código malicioso capaz de alterar o funcionamento do sistema de votação
Houve restrições ao acesso adequado dos técnicos ao código-fonte e às bibliotecas de software desenvolvidas por terceiros, inviabilizando o completo entendimento da execução do código, que abrange mais de 17 milhões de linhas de programação".
Por isso, de acordo com a publicação, "não é possível assegurar que os programas que foram executados nas urnas eletrônicas estão livres de inserções maliciosas que alterem o seu funcionamento".

A investigação técnica acontecerá sobre o ocorrido na compilação do código-fonte e com uma análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas. Será criada uma comissão específica de técnicos renomados da sociedade e de técnicos representantes das entidades fiscalizadoras.

O comunicado anterior dizia que não foi identificada a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022 e apontava para necessidades de melhorias e espaço para falhas.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse hoje (4), em Brasília, que a instituição está tomando as medidas necessárias para evitar que os eleitores enfrentem filas no segundo turno das eleições, a ser realizado em 30 de outubro.

No domingo (2), eleitores de diversas seções eleitorais em todo o país reclamaram de imensas filas para votar. As filas também foram observadas pela missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que acompanhou a votação no Brasil.

Durante a abertura da primeira sessão do TSE após o primeiro turno, Moraes disse que os problemas que causaram as filas estão sendo equacionados com os tribunais regionais eleitorais (TREs).

Apelo
"O TSE já está planilhando e tomando todas as medidas necessárias para que as filas que ocorreram em algumas seções eleitorais não voltem a acontecer no próximo turno. Isso será realizado para que o eleitor tenha uma votação mais confortável", afirmou. Ele conclamou os eleitores para que participem do segundo turno.

"O comparecimento de todos os eleitores é muito importante para que nós possamos novamente demonstrar a maturidade da democracia brasileira e completar esse ciclo eleitoral das eleições gerais de 2022", concluiu.

Números do primeiro turno
No discurso, Moraes também destacou o aumento de candidatos negros e mulheres que foram eleitas para a Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, dos 513 parlamentares, 91 são mulheres, número que representa 17,7% do total. 27 dos eleitos se declararam pretos (5,26%).

Dos 156 milhões de eleitores que estavam aptos a votar, 123 milhões (80%) compareceram às urnas. A abstenção foi de 20,95%, número que está na média registrada em eleições anteriores, segundo o ministro.

Foram registrados 118 milhões de votos válidos, 3,4 milhões de nulos (2,82% do total) e 1,9 milhão de brancos (1,59%).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta terça-feira (30) a consulta aos locais de votação para as eleições gerais de 2022, inclusive para os eleitores que solicitaram transferência temporários para o voto em trânsito.

Para fazer a consulta, o eleitor pode acessar o site do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais. As consultas podem ser feitas pelo nome completo do eleitor ou pelo número do título d eleitor. Há também a possibilidade de verificação através do aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais dos sistemas Android e IOS.

O aplicativo e-Título também pode ser utilizado no dia da eleição, em substituição ao documento físico.

Veja abaixo os caminhos para a consulta através do site do Tribunal Regional Eleitora (TRE-BA)

Consulta por nome - https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Consulta por título - https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-titulo

Consulta Locais de Voto em Trânsito - Salvador - https://www.tre-ba.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-ba.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/arquivos/locais-de-votacao-em-transito-salvador/@@download/file/TRE-BA-Elei%C3%A7%C3%B5es%202022-Locais-para-voto-em-tr%C3%A2nsito-salvador.pdf

Consulta Locais de Voto em Trânsito - Interior - https://www.tre-ba.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-ba.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/arquivos/locais-de-votacao-em-transito-interior/@@download/file/TRE-BA-Locais-Voto-em-transito-interior.pdf

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou hoje (9) a utilização do Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), para arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais de 2022. Com a medida, partidos e candidatos deverão usar o CNPJ ou CPF como chave de identificação.

Na sessão desta quinta-feira, os ministros também aprovaram outras regras para as eleições do ano que vem. As campanhas poderão realizar eventos musicais para arrecadar recursos, e a distribuição dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá levar conta a contagem em dobro dos votos recebidos por mulheres e pessoas negras para distribuição dos recursos.

Sobre as federações partidárias, ficou definido que as prestações de contas serão feitas individualmente por cada legenda, detalhando os valores distribuídos aos candidatos.

Durante a sessão, também foi discutido a unificação do horário da votação em todo o país. Pela proposta, a votação em todos os estados deverá seguir o horário de Brasília, mesmo com fusos horários diferentes. No entanto, tendo em vista a dificuldade de cumprimento de medida, a questão voltará a ser discutida na semana que vem.

 

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Em decisão inédita, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por maioria, cassar o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) por disseminação de notícias falsas contra as urnas eletrônicas. A decisão foi proferida na manhã desta quinta-feira, 28, por 6 votos a 1, e decreta a inelegibilidade do parlamentar bolsonarista por oito anos, contados a partir de 2018 - ou seja até 2026.

O julgamento foi retomado nesta manhã, logo após os ministros rejeitarem ações que pediam a cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão em razão de disparos em massa de notícias falsas e ataques a adversários, por meio do WhatsApp, durante as eleições de 2018. O chefe do Executivo também é investigado no TSE por levantar suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação em live nas redes sociais

A análise da ação contra Francischini voltou a ser discutida pelos ministros com a apresentação do voto do ministro Carlos Horbach, que havia pedido vista do caso quando o julgamento teve início, no último dia 19. Na ocasião, os ministros Luis Felipe Salomão, relator, Mauro Campbell Marques e Sérgio Banhos haviam votado pela cassação do diploma de Francischini.

A avaliação dos ministros foi a de que Francischini fez uso indevido dos meios de comunicação e cometeu abuso de autoridade em transmissão ao vivo no Facebook no primeiro turno das eleições de 2018. Na ocasião, o então candidato disse que as urnas estavam fraudadas e impediam o voto na chapa Bolsonaro-Mourão. O vídeo de cerca de 18 minutos teve mais de seis milhões de visualizações.

Como mostrou o Estadão, no voto apresentado no último dia 19, Salomão fez uma larga defesa das urnas eletrônicas e disse que as denúncias do deputado são 'absolutamente falsas', 'manipuladoras' e colocam em risco a democracia. "O ataque às instituições pelo candidato, noticiando fraudes no sistema eletrônico de votação que jamais ocorreram, possui repercussão nefasta na estabilidade do Estado Democrático de Direito e na confiança depositada pelos eleitores nas urnas eletrônicas", criticou.

Na sessão desta quinta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que ficou caracterizada a 'utilização indevida de veículo de comunicação social para disseminação de gravíssimas notícias fraudulentas e a repercussão da gravidade no pleito eleitoral em claro abuso de poder político'.

Na mesma linha, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, apontou que Francischini invocou a imunidade parlamentar como 'escudo para defender uma falsidade', destacando que tal instituto 'não pode acobertar a mentira deliberada'. O ministro frisou que concordava com a cassação do mandato do deputado por entender que a condescendência com tal tipo de comportamento poderia comprometer as eleições 2022.

"As palavras têm poder, as pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam ter responsabilidade pelo o que falam. Parte da estratégia mundial de ataque à democracia é procurar minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que conduzem o processo. Ao se acusar inversamente a ocorrência de fraude e a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com a fraude, é um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo", ponderou o ministro.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO
Lamento demais esta decisão que afeta mandatos conquistados legitimamente. Um dia triste, mas histórico na luta pelas liberdades individuais. Nós vamos recorrer e reverter essa decisão lá no STF, preservando a vontade de meio milhão de eleitores paranaenses.

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Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina na sexta-feira (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.

Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

Eleições
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.

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Resultado para prefeitura de Maceió só foi divulgado nesta manhã; cidade de São Paulo amanheceu sem definição de vereadores. TSE informou que, tradicionalmente, a totalização de 100% dos votos ocorre no dia seguinte ao pleito.

Em algumas cidades pelo país não se sabia ainda, na manhã desta segunda-feira (16), quem é o prefeito eleito nem quem são os vereadores. A lista de cidades inclui ao menos duas capitais: Maceió e São Paulo. As duas cidades estavam sem vereador definido no início da manhã. Em Maceió, o resultado para prefeito saiu por volta de 9h.

Os problemas começaram ainda no domingo (15), com lentidão na apuração de votos logo após o fim do pleito, e se estenderam ao longo da madrugada e da manhã. De acordo com o TSE, tradicionalmente a totalização de 100% dos votos só é concluída ao longo da segunda-feira seguinte à votação, com a contagem de votos de locais de difícil acesso.

Apesar da demora, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, tentou afastar as suspeitas sobre a possibilidade de se fraudar os resultados. Segundo ele, não é possível que haja fraude porque os resultados em cada urna são impressos em um boletim, ao final da votação, afixados na seção eleitoral e distribuídos aos partidos.

“Eu trabalho com fatos. Ao final do dia de votação a urna imprime o resultado. Não há mais como fraudar. Esses resultados foram impressos, foram comunicados ao TRE, o TRE encaminhou ao TSE. O TSE teve um problema de lentidão na totalização desse resultado. Qualquer candidato a qualquer tempo pode conferir o resultado das urnas com o resultado que vier a ser divulgado pelo TSE”, disse Barroso em entrevista coletiva na madrugada.

Em Maceió, única capital cujo resultado da eleição para prefeito não havia sido divulgado até o início da manhã desta segunda, 94,50% dos votos haviam sido apurados até por volta de 7h45. A última divulgação tinha sido feita 0h20, e o resultado final só saiu por volta de 9h.
Na cidade de São Paulo, com 99,92% das seções totalizadas também às 0h20, o site do TSE também não tinha ainda a relação dos vereadores eleitos até 9h.

O TSE não havia comentado sobre os casos de São Paulo e Maceió até por volta de 9h.

Contagem centralizada no TSE
Na eleição deste ano, pela primeira vez a contagem dos votos passou a ser centralizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o ministro presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a mudança não foi uma decisão dele, mas foi estabelecida e ele precisou seguir.

Os tribunais regionais eleitorais não tiveram responsabilidade pelo problema, segundo o ministro. Barroso explicou que os tribunais enviaram os dados brutos para que o TSE fizesse a totalização. No entanto, o ministro informou que a falha foi motivada por um problema de hardware, com a falha em processadores de um computador, e não pelo critério de se fazer a totalização no TSE.

“Houve um atraso na totalização dos resultados por força de um problema técnico que foi exatamente o seguinte: um dos núcleos de processadores do supercomputador que processa a totalização falhou e foi preciso repará-lo”, explicou o ministro durante entrevista coletiva no TSE na noite de domingo.

Falhas no e-Título e instabilidades
As falhas nas eleições municipais deste ano não ocorreram somente na totalização dos votos. Durante todo o domingo, eleitores tiveram dificuldade para acessar o aplicativo e-Título. O app é um dos meio indicados pelo TSE para que os eleitores justificassem ausência na votação, mas os usuários tiveram dificuldades para operá-lo.

Pela manhã, o TSE afirmou que a instabilidade da ferramenta foi resultado do grande volume de acessos. No entanto, na tarde de domingo, Barroso afirmou que a sobrecarga e, consequentemente, a dificuldade de acesso ao e-Título foi causada pela retirada da rede, em caráter preventivo, de um dos dois servidores da Justiça Eleitoral.

De acordo com o ministro, a retirada da rede de um dos servidores foi feita preventivamente em razão do ataque hacker no último dia 3 ao sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Barroso disse também que o aplicativo ficou sobrecarregado devido ao volume de acessos e downloads de última hora. Segundo ele, houve 3 milhões de downloads de sábado para domingo.

A instabilidade também impediu eleitores de checar informações como suas zonas eleitorais. Vários locais de votação foram alterados diante da pandemia do novo coronavírus.

Tentativa de ataque
O sistema do TSE também sofreu uma tentativa de ataque que, segundo Barroso, foi “totalmente neutralizada” pelo tribunal e pela operadoras de telefonia. O presidente da Corte disse que a tentativa se tratou de um grande volume de acessos simultâneos com o suposto objetivo de derrubar o sistema. O caso é investigado pela Polícia Federal.

“O ataque específico que se verificou hoje às 10h41 não produziu nenhum resultado simplesmente porque foi repelido a tempo e não se conseguiu entrar no sistema. Foi um acesso múltiplo, de várias origens, inclusive do Brasil, Estados Unidos e Nova Zelândia”, disse o ministro.

Vazamento de informações
O presidente do tribunal afirmou ainda que, ao longo do domingo, circularam informações sobre um suposto vazamento de dados da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, houve uma tentativa de ataque que, de acordo com a PF, ocorreu antes de 23 de outubro e resultou no vazamento de informações administrativas sobre ministros aposentados e antigos funcionários do TSE.

“Provavelmente se refere a fatos bastante pretéritos, porque as informações vazadas são de 2001 e 2010, e informações irrelevantes”, afirmou Barroso. Conforme o ministro, “aparentemente”, o ataque teve origem em Portugal.

“O vazamento de informações que se está divulgando, nós ainda estamos apurando para confirmá-lo, mas podemos assegurar que não se refere a ataque no dia de hoje e, muito possivelmente, é algo antigo. O quão antigo, nós não temos certeza, apesar de terem sido detectados alguns e-mails [de funcionários] que ainda era o final ‘.gov’, que é uma alteração que foi feita há muito tempo. A extensão do Tribunal Superior Eleitoral é ‘.jus.br’”, disse Barroso.

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A Bahia já possui 8.082 candidaturas para prefeito e vereador registradas no Tribunal Superior Eleitoral. Em número absoluto, estado lidera o número de candidatos as eleições de 2020 no Nordeste.

Com o recente fim das convenções municipais em todo o estado, o número de candidatos no estado ainda deve subir nos próximos dias. Em Salvador, por exemplo, nove chapas anunciaram que vão concorrer as eleições para a prefeitura. No entanto, apenas Cezar Leite (PRTB), Bruno Reis (DEM) e Bacelar (Podemos) já se registraram.

No Nordeste, a Bahia é seguida pelo Ceará com 3.075 candidatos e pela Paraíba com 2.624 candidatos. No Brasil, apenas Minas Gerais (11.501), São Paulo (11.052) e Rio Grande do Sul (9.374) possuem mais candidatos.

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Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

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