Não regularizou o título de eleitor? Veja como fica sua situação e o que fazer
Quando as sedes do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em todo o estado fecharam as portas e encerraram o expediente às 18h desta quarta-feira (4), fechou-se também a possibilidade dos baianos regularizarem o título de eleitor no prazo final de fechamento do cadastro. Quem perdeu o prazo, não tirou a 1ª via do título ou continuou com o documento cancelado, não poderá votar nas Eleições de 2022, marcadas para o dia 2 de outubro, como explica Vitor Mesquita, secretário de eleições do TRE-BA
"A primeira de todas consequências é não poder votar, é não poder expressar nas urnas a sua vontade quando chegar a hora. O que a gente faz aqui [viabilizando a regularização dos títulos] é uma defesa da cidadania e da democracia", afirma Vitor, destacando que não é mais possível que o cidadão tenha direito ao voto nas eleições deste ano com outro processo.
Além, é claro, de perder o direito de votar nos seus candidatos a deputado, senador, governador e presidente, o baiano com título não regularizado ganha dores de cabeças que poderiam ser evitadas. Isso porque processos simples se tornam inviáveis com desregularização.
"Existem também outras consequências civis. Dificuldades na inscrição em instituições de ensino, na obtenção de empréstimo em instituições públicas e inviabilidade na hora de tirar passaporte, por exemplo, são alguns dos problemas que podem ser enfrentados pelos baianos que perderam o prazo", cita Mesquita.
Segundo o TRE-BA, mais do que os problemas citados pelo secretário, os não regularizados não poderão obter carteira de identidade e receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal. Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado também não é possível.
Outro problema é que quem perdeu o prazo também fica impossibilitado de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Para votar, não tem mais jeito. Porém, no caso de obter outros documentos, é possível tentar um outro processo. "Pode nos procurar ao longo do ano para conseguir uma certidão circunstanciada. É um documento que informa que o cadastro está fechado e não dá para mudar, mas comprova que o cidadão tentou regularizar. Em alguns casos, essa certidão é aceita, como geralmente acontece para tirar o passaporte", explica o secretário de eleições.
De última hora
Para evitar as limitações citadas, os soteropolitanos correram para o TRE-BA e até formaram uma grande fila no início da manhã. No entanto, a agonia durou pouco. Com toda a equipe do TRE-BA concentrada no atendimento presencial, a regularização foi ágil e já por volta das 9h o movimento estava tranquilo. Isso é o que conta a autônoma Roseane Lima, 28, que estava com o título cancelado e se assustou com a fila extensa no local, mas viu sua vez chegar rápido.
"Como não votei na última eleição, o título foi cancelado há dois anos e não tinha regularizado. Eu precisava ir presencialmente porque, nessa situação, só dá pra mudar lá. Cheguei lá, vi uma fila grande e até me preocupei, mas foi muito rápido. Cheguei às 9h e saí às 10h, tudo muito rápido", relata ela, que destaca também o bom atendimento dos servidores do TRE-BA.
Ao longo do dia, a espera pelo atendimento foi ficando mais curta. O estudante Victor Danilo Santos, 19, saiu da faculdade direto para o órgão e chegou por lá às 12h. Em 30 minutos, pôde ir embora. "Eu vim tirar meu título pela primeira vez. Estava há um mês tentando pelo site e não rolou. Hoje, achei que ia perder a tarde toda. Porém, não tem nem meia hora que cheguei aqui. A fila até estava grande, mas anda muito rápido", explica ele.
Nilton Santos, 61, que é autônomo, estava irregular por não ter cadastrado a biometria. Com o serviço de reconhecimento biométrico ainda suspenso, ele tirou a segunda via do título para votar. "Eu deixei de votar em 2018 justamente porque não fiz biometria. Tentei fazer nos últimos meses, mas ainda não voltaram. Tive que pegar esse documento que é a segunda via e me deixa votar. Agora, não demorou nem perto do que eu pensava. Fiquei aqui uns vinte minutos e estou indo embora", relata.
Motivação extra
Quem foi ao órgão mesmo com a previsão de ficar muito tempo na fila tinha motivos específicos para não perder o direito às urnas. Roseane Lima quis garantir que não deixaria de receber auxílio do Governo Federal. "Por conta do trabalho, deixei de ir logo. Toda vez que queria ir, apareciam coisas para resolver e não tinha condição de sair. No último dia, não tem jeito, deixei tudo para trás com o objetivo de resolver isso. Até porque acho que perderia direito ao Bolsa Família", conta.
Já a estudante Bianca Cardoso, 20, que tentou por um tempo pela internet e não teve sucesso na regularização, foi ao TRE–BA por não querer abrir mão do seu voto. "Precisei regularizar porque fiz em 2017 e acabei perdendo, precisava tirar um novo. Por conta de alguns compromissos, deixei para última hora. Mas não deixei de vir porque, nesse ano, não posso deixar de contribuir com meu voto", fala ela.
Eleitor tem até esta semana para justificar ausência no 1º turno
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou. O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020 foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo (29,5%). Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.