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A atendente de telemarketing Gilvana Fernandes,29, descobriu a gravidez em julho de 2021, dois meses antes de começar num novo emprego. Mãe de primeira viagem, ela passou por maus bocados porque enjoava muito e, durante a jornada de trabalho, só podia se levantar para ir ao banheiro quando havia liberação dos supervisores, o que, geralmente, demorava.

Como se não bastasse, os pedidos da mãe para ir ao banheiro eram mal interpretados e os supervisores acabavam derrubando a estação de trabalho onde ela atuava, fato que gerava descontos salariais.

Afastada das atividades e sem receber salário e nem a licença maternidade desde agosto do ano passado, agora ela vem respirando um pouco aliviada com a possibilidade de ter seu caso judicializado.

Casos como o de Gilvana são mais comuns do que se imagina, mas sempre vale lembrar que trabalhadoras que são mães possuem direitos assegurados por lei, mesmo naqueles casos onde a mulher está desempregada ou não contribui com o INSS.

Proteção legal

A advogada especialista em direito previdenciário, Lindiane Fernandes, do Azi e Torres Associados, reforça que todas as mulheres, independentemente de ter vínculo empregatício ou não, gozam de diversos direitos oferecidos pela rede básica de saúde. “Dentre os quais estão o direito de realizar o pré-natal e conhecer a maternidade referência na qual dará à luz em data anterior ao parto”, salienta.

No caso de Gilvana, durante o tempo em que esteve atuando, havia uma preocupação constante com a situação, afinal ela não poderia abrir mão do trabalho quando estava próxima de ganhar a criança e chegou a pedir para trocar de área.

Em agosto do ano passado, ela pegou Covid e ficou afastada por dez dias. Em setembro do mesmo ano, Gilvana entrou com outro atestado. Dessa vez, as pressões haviam gerado um quadro de depressão e ansiedade.
“Foi um período muito difícil para mim porque além de toda a pressão com a gestação, havia o medo de perder o emprego e deixar meu marido tendo que arcar com as despesas domésticas que só se acumulavam”, conta. A primeira perícia foi desmarcada no dia 26 de outubro e foi remarcada para o dia do parto, quando ela não pôde comparecer por razões óbvias.

Direito assegurado

Numa sociedade sabidamente machista e misógina, o direito da mulher ainda é desrespeitado, mas Lindiane Fernandes faz questão de ressaltar que as mulheres que se sentirem prejudicadas podem e devem buscar assistência jurídica. A advogada reforça ainda que, no momento do parto, a grávida deverá receber tratamento humanizado, como por exemplo, ser chamada pelo nome e conhecer a equipe que a atenderá durante o parto, escolher a pessoa que lhe acompanhará durante o parto, sob pena de caracterizar violência obstétrica.

“Fora do ambiente de tratamento de saúde, as grávidas têm diversos direitos como prioridade de atendimento, vagas reservadas em estacionamento e assentos prioritários nos transportes públicos. No campo previdenciário, a grávida desempregada, se estiver no período de graça, tem direito ao salário-maternidade. O valor será igual a média das contribuições dos últimos 12 meses”, esclarece.

Na seara trabalhista estão incluídos diversos direitos, dentre eles, a licença-maternidade de 120 dias para gestantes com carteira de trabalho assinada. Não ser demitida enquanto estiver grávida e até cinco meses após o parto, exceto ser por justa causa.

Lindiane faz questão de reforçar que além disso, a trabalhadora pode mudar de função ou setor em seu trabalho, caso ele apresente riscos ou problemas para sua saúde ou à saúde do bebê. Coisa que não aconteceu com Gilvana, por exemplo.

A advogada salienta que para isso, a gestante deve apresentar atestado médico comprovando a necessidade de mudança de função. “Ela deve receber Declaração de Comparecimento para apresentar ao empregador sempre que for às consultas de pré-natal ou fizer algum exame”, explica.

“Até o bebê completar seis meses, a mãe tem o direito de ser dispensada do trabalho todos os dias, por dois períodos de meia hora ou um período de uma hora, para amamentar. A melhor forma de aproveitar este tempo deve ser combinada com o empregador”, completa a advogada, destacando que o pai também tem direito de licença de cinco dias logo após o nascimento do bebê, de modo a oferecer uma rede de apoio para a mãe.

INSS

Por ser um sistema contributivo, a previdência social só possibilita que os contribuintes gozem de direitos. No entanto, quando a trabalhadora deixa de contribuir para a previdência, existe um prazo chamado período de graça que consiste, basicamente, em um intervalo em que o contribuinte continua tendo direito a benefícios previdenciários.

“No caso da mulher que tinha vínculo empregatício, o período de graça é de 12 meses, mas pode ser prorrogado por até 36 meses. Dessa forma, passado esse período, a grávida perde o direito de requerer o salário-maternidade”, pontua Lindiane.

Os direitos previdenciários se restringem àquelas que, estando desempregadas, já contribuíram para a previdência e que, no momento da gravidez, esteja no período de graça. Para aquelas que nunca contribuíram e que comprovem ser hipossuficientes existe o direito a benefícios assistências, a exemplo do Benefício Composição Gestante (BCG), que consiste em valor extra no importe de R$ 65,00 por mulher grávida na família.

“Além disso, as grávidas que estão em vulnerabilidade social têm atendimento biopsicossocial podendo participar dos programas de assistência social, dentre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF), executados pelos CRAS”, afirma a advogada.

Vale lembrar que o salário-maternidade deve ser requerido a partir do 28º anterior à data prevista para o parto de até 120 dias após o parto.

Garantias

Trabalhadoras grávidas têm:

• Prioridade no atendimento médico;

• Assentos preferenciais em transportes coletivos;

• Realização de até seis consultas gratuitas de acompanhamento pré-natal em posto de saúde, fazer exames gratuito de sangue e urina;

• Parto humanizado e isso inclui o direito a um acompanhante, de sua escolha;

• Licença-maternidade;

• Salário-maternidade com o valor do salário integral da gestante e a mesma recebe durante 120 dias, podendo chegar a 180 dias. O salário-maternidade é pago diretamente pela previdência social ou pela própria empresa, em convênio com a previdência social;

• No caso de desempregada, ela deve estar no chamado período de graça, que consiste em 12 (doze) meses de segurada após a última contribuição previdenciária ou mais 12 meses em casos de desemprego involuntário.

Publicado em Brasil