Sexta, 08 Novembro 2024 | Login

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal para derrubar os decretos que instauraram o chamado "lockdown parcial" na Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul. As medidas foram adotadas para diminuir o contágio e mortes causadas pela covid-19.

No entendimento do presidente, o fechamento de atividades não essenciais durante a pandemia só pode ocorrer através de uma lei aprovada pelo Legislativo, e não por decretos de governadores. As informações são do G1.

A ação pede que o STF “estabeleça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Bolsonaro já tinha adiantado que entraria com a ação em sua live semanal na noite desta quinta-feira (18). O presidente disse na ocasião que estava recorrendo ao STF para acabar com "abusos" e que, na visão dele, os governadores impuseram "estado de sítio".

"Bem, entramos com uma ação hoje [quinta]. Ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal exatamente buscando conter esses abusos. Entre eles, o mais importante, é que a nossa ação foi contra decreto de três governadores", disse o presidente.

Segundo ação, não há previsão na lei para que esse tipo de decreto seja editado por governadores.

“A despeito da naturalidade com a qual esses atos têm sido expedidos, é fora de dúvida que não há, em parte alguma da Lei no 13.979/2020, previsão genérica que delegue competência a instâncias executivas locais para isso", argumenta o governo.

Publicado em Política

Em 338 cidades da Bahia, apenas atividades essenciais estão permitidas até a próxima quarta-feira (3), após a prorrogação do decreto publicado pelo governo estadual. Estão permitidos apenas a comercialização de alimentos e remédios, e serviços de saúde, segurança e transporte.

Estão suspensas as atividades presenciais nos órgãos do governo do estado não enquadrados como serviços públicos essenciais. Servidores passam a trabalhar de forma remota.

Restaurantes e bares poderão funcionar de portas fechadas, com serviço delivery até meia-noite. A venda de bebidas alcoólicas está liberada a partir desta segunda-feira (1º).

Estão fora do decreto veiculado neste domingo (28), 79 cidades das regiões Oeste, Norte e Nordeste, onde o índice de ocupação de leitos de UTI é inferior a 80%.

Leia também: confira o que funciona durante o lockdown parcial na Bahia


Confira a lista de municípios que serão afetados pelo decreto

1. Abaíra
2. Acajutiba
3. Água Fria
4. Aiquara
5. Alagoinhas
6. Alcobaça
7. Almadina
8. Amargosa
9. Amélia Rodrigues
10. América Dourada
11. Anagé
12. Andaraí
13. Anguera
14. Antônio Cardoso
15. Aporá
16. Apuarema
17. Araçás
18. Aracatu
19. Araci
20. Aramari
21. Arataca
22. Aratuípe
23. Aurelino Leal
24. Baixa Grande
25. Barra da Estiva
26. Barra do Choça
27. Barra do Mendes
28. Barra do Rocha
29. Barro Alto
30. Barro Preto
31. Barrocas
32. Belmonte
33. Belo Campo
34. Biritinga
35. Boa Nova
36. Boa Vista do Tupim
37. Bom Jesus da Serra
38. Boninal
39. Bonito
40. Boquira
41. Botuporã
42. Brejões
43. Brumado
44. Buerarema
45. Caatiba
46. Cabaceiras do Paraguaçu
47. Cachoeira
48. Caculé
49. Caém
50. Caetanos
51. Caetité
52. Cafarnaum
53. Cairu
54. Caldeirão Grande
55. Camacã
56. Camaçari
57. Camamu
58. Canarana
59. Canavieiras
60. Candeal
61. Candeias
62. Candiba
63. Cândido Sales
64. Cansanção
65. Capela do Alto Alegre
66. Capim Grosso
67. Caraíbas
68. Caravelas
69. Cardeal da Silva
70. Carinhanha
71. Castro Alves
72. Catu
73. Caturama
74. Central
75. Coaraci
76. Conceição da Feira
77. Conceição do Almeida
78. Conceição do Coité
79. Conceição do Jacuípe
80. Conde
81. Condeúba
82. Contendas do Sincorá
83. Coração de Maria
84. Cordeiros
85. Cravolândia
86. Crisópolis
87. Cruz das Almas
88. Dário Meira
89. Dias d’Ávila
90. Dom Basílio
91. Dom Macedo Costa
92. Elísio Medrado
93. Encruzilhada
94. Entre Rios
95. Érico Cardoso
96. Esplanada
97. Euclides da Cunha
98. Eunápolis
99. Feira da Mata
100. Feira de Santana
101. Firmino Alves
102. Floresta Azul
103. Gandu
104. Gavião
105. Gentio do Ouro
106. Gongogi
107. Governador Mangabeira
108. Guajeru
109. Guanambi
110. Guaratinga
111. Iaçu
112. Ibiassucê
113. Ibicaraí
114. Ibicoara
115. Ibicuí
116. Ibipeba
117. Ibipitanga
118. Ibiquera
119. Ibirapitanga
120. Ibirapuã
121. Ibirataia
122. Ibitiara
123. Ibititá
124. Ichu
125. Igaporã
126. Igrapiúna
127. Iguaí
128. Ilhéus
129. Inhambupe
130. Ipecaetá
131. Ipiaú
132. Ipirá
133. Irajuba
134. Iramaia
135. Iraquara
136. Irará
137. Irecê
138. Itabela
139. Itaberaba
140. Itabuna
141. Itacaré
142. Itaetê
143. Itagi
144. Itagibá
145. Itagimirim
146. Itaguaçu da Bahia
147. Itaju do Colônia
148. Itajuípe
149. Itamaraju
150. Itamari
151. Itambé
152. Itanagra
153. Itanhém
154. Itaparica
155. Itapé
156. Itapebi
157. Itapetinga
158. Itapicuru
159. Itapitanga
160. Itaquara
161. Itarantim
162. Itatim
163. Itiruçu
164. Itororó
165. Ituaçu
166. Ituberá
167. Iuiu
168. Jacaraci
169. Jacobina
170. Jaguaquara
171. Jaguaripe
172. Jandaíra
173. Jequié
174. Jiquiriçá
175. Jitaúna
176. João Dourado
177. Jucuruçu
178. Jussara
179. Jussari
180. Jussiape
181. Lafaiete Coutinho
182. Lagoa Real
183. Laje
184. Lajedão
185. Lajedinho
186. Lajedo do Tabocal
187. Lamarão
188. Lapão
189. Lauro de Freitas
190. Lençóis
191. Licínio de Almeida
192. Livramento de Nossa Senhora
193. Macajuba
194. Macarani
195. Macaúbas
196. Madre de Deus
197. Maetinga
198. Maiquinique
199. Mairi
200. Malhada
201. Malhada de Pedras
202. Manoel Vitorino
203. Maracás
204. Maragogipe
205. Maraú
206. Marcionílio Souza
207. Mascote
208. Mata de São João
209. Matina
210. Medeiros Neto
211. Miguel Calmon
212. Milagres
213. Mirangaba
214. Mirante
215. Monte Santo
216. Morro do Chapéu
217. Mortugaba
218. Mucugê
219. Mucuri
220. Mulungu do Morro
221. Mundo Novo
222. Muniz Ferreira
223. Muritiba
224. Mutuípe
225. Nazaré
226. Nilo Peçanha
227. Nordestina
228. Nova Canaã
229. Nova Fátima
230. Nova Ibiá
231. Nova Itarana
232. Nova Redenção
233. Nova Viçosa
234. Novo Horizonte
235. Ouriçangas
236. Ourolândia
237. Palmas de Monte Alto
238. Palmeiras
239. Paramirim
240. Pau Brasil
241. Pé de Serra
242. Pedrão
243. Piatã
244. Pindaí
245. Pintadas
246. Piraí do Norte
247. Piripá
248. Piritiba
249. Planaltino
250. Planalto
251. Poções
252. Pojuca
253. Porto Seguro
254. Potiraguá
255. Prado
256. Presidente Dutra
257. Presidente Jânio Quadros
258. Presidente Tancredo Neves
259. Queimadas
260. Quijingue
261. Quixabeira
262. Rafael Jambeiro
263. Retirolândia
264. Riachão do Jacuípe
265. Riacho de Santana
266. Ribeirão do Largo
267. Rio de Contas
268. Rio do Antônio
269. Rio do Pires
270. Rio Real
271. Ruy Barbosa
272. Salinas da Margarida
273. Salvador
274. Santa Bárbara
275. Santa Cruz Cabrália
276. Santa Cruz da Vitória
277. Santa Inês
278. Santa Luzia
279. Santa Teresinha
280. Santaluz
281. Santanópolis
282. Santo Amaro
283. Santo Antônio de Jesus
284. Santo Estêvão
285. São Domingos
286. São Felipe
287. São Félix
288. São Francisco do Conde
289. São Gabriel
290. São Gonçalo dos
Campos
291. São José da Vitória
292. São José do Jacuípe
293. São Miguel das Matas
294. São Sebastião do Passé
295. Sapeaçu
296. Sátiro Dias
297. Saubara
298. Saúde
299. Seabra
300. Sebastião Laranjeiras
301. Serra Preta
302. Serrinha
303. Serrolândia
304. Simões Filho
305. Souto Soares
306. Tanhaçu
307. Tanque Novo
308. Tanquinho
309. Taperoá
310. Tapiramutá
311. Teixeira de Freitas
312. Teodoro Sampaio
313. Teofilândia
314. Teolândia
315. Terra Nova
316. Tremedal
317. Tucano
318. Ubaíra
319. Ubaitaba
320. Ubatã
321. Uibaí
322. Umburanas
323. Una
324. Urandi
325. Uruçuca
326. Utinga
327. Valença
328. Valente
329. Várzea da Roça
330. Várzea do Poço
331. Várzea Nova
332. Varzedo
333. Vera Cruz
334. Vereda
335. Vitória da Conquista
336. Wagner
337. Wenceslau Guimarães
338. Xique-Xique

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