Inadimplente pode perder CNH, passaporte e ser barrado em concurso, decide STF
Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava essas medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.
Mutirão para emissão de RG e CNH chega a postos SAC dos bairros de Salvador
Os cidadãos que buscam os postos SAC localizados nos bairros de Salvador ganham mais um dia para emissão de RG e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mutirão do SAC chega aos postos Cajazeiras, Comércio, Pau da Lima, Pernambués, Periperi, Pituaçu e Liberdade, além de Simões Filho, na Região Metropolitana (RMS); e ainda Conquista I e II, e Feira II, no interior.
A 3ª edição do Mutirão do SAC acontece nos dois próximos sábados (19 e 26). A ação visa ampliar o atendimento a RG e CNH, que são os serviços mais procurados na Rede SAC. O atendimento é 100% agendado e o agendamento prévio deve ser feito através do SAC Digital. Para isso, é só baixar o aplicativo ou acessar o site e escolher o horário para se dirigir ao posto escolhido.
Vale ressaltar que os sete postos de Salvador e o de Simões Filho vão abrir somente para RG e CNH (emissão e entrega), sendo que para buscar o documento que já está pronto não precisa fazer agendamento. As taxas dos serviços serão cobradas normalmente, exceto a emissão da 1ª via de RG, que é gratuita.
É importante lembrar que para acessar os postos da Rede SAC é necessário apresentar comprovante de vacinação completa contra a covid-19, e estar sem sintomas gripais. Para outras informações, a Secretaria da Administração (Saeb) disponibiliza o site institucional do SAC (www.sac.ba.gov.br) e o call center: (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo).
Confira a lista dos postos do mutirão nos sábados (19 e 26):
- SAC Cajazeiras: Estrada do Coqueiro Grande (Fazenda Grande III). De 8h às 12h
- SAC Comércio: Prédio do Instituto do Cacau. De 8h às 12h
- SAC Liberdade: Shopping Liberdade. De 9h às 13h
- SAC Pau da Lima: Maxxi Atacadão. De 8h às 12h
- SAC Periperi: Empresarial Innovarcenter (Praça da Revolução). De 8h às 12h
- SAC Pernambués: Mercado Todo Dia. De 8h às 12h
- SAC Pituaçu: Terminal de Integração Pituaçu. De 8h às 12h
- SAC Simões Filho: Shopping Multicenter Empresarial. De 8h às 12h
- SAC Conquista I: Rua Rotary Clube (próximo ao Fórum). De 8h às 12h
- SAC Conquista II: Boulevard Shopping. De 8h às 12h
- SAC Feira II: Rua Vasco Filho (Rodoviária). De 8h às 12h
Detran-BA solicita retomada dos prazos de validade da CNH no estado
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), solicitando a retomada dos prazos de validade da carteira de habilitação (CNH), do licenciamento de veículos novos e transferência de propriedade, em território baiano. Os prazos foram suspensos a pedido do Detran-BA, por causa dos impactos da crise sanitária no estado.
A sugestão do departamento é que um novo calendário passe a vigorar em agosto. "Com o esforço do Governo do Estado no enfrentamento à Covid-19 e o avanço da vacinação, entendemos que já é possível reestabelecer novos prazos para a regularização de condutores e veículos. Aguardamos uma posição do Contran sobre a deliberação da medida, até a próxima semana", declarou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
Por enquanto, ainda está em vigor, na Bahia a portaria do Conselho Nacional de Trânsito ( Contran) que prorrogou os prazos de validade da carteira de habilitação (CNH), por tempo indeterminado, em função dos impactos da pandemia da Covid-19. Os condutores com carteira vencida desde 1° de fevereiro de 2020 não estão obrigados a renovar o documento.
" O condutor que está coberto pela portaria do Contran não precisa se preocupar em renovar a CNH nem ter receio de punição. No momento, temos uma demanda importante pela procura do serviço por motoristas que exercem atividade remunerada, de quem as empresas têm exigido a renovação da carteira", ressaltou a coordenadora da unidades descentralizadas do Detran-BA, Carla Santiago.
Os motoristas profissionais podem atualizar a CNH agendando o procedimento por meio do portal ( www.sacdigital.ba.gov.br) ou aplicativo SAC Digital, onde constam os documentos necessários e o valor da taxa. O atendimento acontece nas unidades do Detran-BA ( Ciretrans, Retrans e Postos Avançados) e postos da Rede SAC.
Prazos da CNH e licenciamento são prorrogados na Bahia
Os prazos de validade da Carteira de Habilitação (CNH), da Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) vencidas desde 1° de fevereiro de 2020 foram suspensos mais uma vez por tempo indeterminado. O prazo para registro e licenciamento de motos e carros novos adquiridos a partir de 12 de fevereiro de 2021.
A prorrogação aconteceu após uma solicitação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A portaria do Contran n° 202 foi publicada nesta quarta-feira (24).
A decisão do Contran ainda estabelece a suspensão do prazo para a transferência de propriedade dos veículos comercializados desde 28 de janeiro de 2021. As datas finais para apresentação de defesa prévia e recursos em processos de infração, a partir de 26 de fevereiro de 2021, estão suspensas também.
Sua CNH venceu em 2020? Confira os novos prazos de renovação
Os motoristas que estão com a CNH vencida devem ter atenção à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão revogou a suspensão dos prazos de renovação e divulgou novas datas para esse e outros serviços.
Os processos voltarão a vigorar a partir de 1° de dezembro, com novo cronograma. Os prazos estavam suspensos desde março, devido à pandemia.
"Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito", disse o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
O novo calendário concede um prazo de até 10 meses para a emissão das multas e autuações e estabelece diferentes datas para a regularização da CNH, a depender do vencimento.
Os condutores que tiveram a CNH vencida em 2020 poderão regularizar a situação a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade (veja imagem abaixo). Os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente.
Já o envio das notificações de infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração. Por exemplo, multas cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas aos condutores em janeiro de 2021, e assim por diante.
Para a transferência de veículo, os órgãos podem estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020.
Já o registro e licenciamento de veículos novos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro devem ser realizados até 31 de janeiro de 2021.
Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. E os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Câmara aprova alterações no Código de Trânsito; texto vai à sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto de origem do Poder Executivo segue para sanção do presidente da República.
Além do aumento na validade da CNH para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
Ao ser sancionada, se for mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Caso ainda haja veto, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos.
O projeto aprovado exige o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. Originalmente, abrandava a multa por descumprimento da regra, mas os senadores resgataram a condição de “gravíssima” da infração.
O texto também determina que ela somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples e exige que os veículos novos sejam fabricados com luzes de rodagem diurna.
A proposta proíbe a conversão de pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Mesmo que não haja intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.
Pontuação
O texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Emendas
Os deputados aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto anteriormente aprovado pela Câmara. Entre elas está a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas.
Entre os dispositivos retirados pelos parlamentares está o que tornava infração grave punida com multa o ato de transportar ou manter embalagem não lacrada de bebida alcoólica no veículo em movimento, exceto no porta-malas ou no bagageiro.
Segundo o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o texto deveria trazer exceção para os veículos de transporte turístico, onde a bebida aberta pode estar sendo consumida pelo passageiro e não pelo motorista.
Ministério
Em nota, o Ministério da Infraestrutura disse que a aprovação é um grande grande avanço para a sociedade. "As mudanças são decorrentes da necessidade de atualização na legislação, que amanhã [23] completará 23 anos. Então, a proposta teve como objetivo transformar, facilitar a vida do cidadão brasileiro. São medidas com caráter educativo e menos punitivo, que irão contribuir para a redução de acidentes e mortes no trânsito", disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.