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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou nesta sexta-feira (28) que, a partir de maio, a isenção no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) será elevada para valores até R$ 2.640. Atualmente, a isenção vai até R$ 1.903,98.

Marinou reiterou que o governo vai retomar a política de valorização do salário mínimo levando em consideração a inflação e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) em proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

"A retomada do crescimento é essencial para retomada da geração de emprego e renda", disse Marinho em evento no Palácio do Planalto de sanção do projeto de lei de reajuste dos salários dos servidores públicos federais civis, incluindo aposentados e pensionistas.

"Junto também tem o compromisso do presidente Lula de, ao longo do mandato, isentar na tabela de Imposto de Renda [para] salário de até R$ 5 mil. Como primeiro degrau desse compromisso, os salários de até R$ 2.640, a partir de 1º de maio, não terão retenção na folha de pagamento do Imposto de Renda", afirmou.

Ao longo do discurso, Marinho também engrossou o coro do governo contra o Banco Central. "Nós temos uma trava do Banco Central que insiste em falar que não existem parâmetros técnicos para iniciar queda de juros", afirmou o ministro do Trabalho. "Seguramente seria uma injeção na veia dos empregos formais do País", argumentou, sobre um eventual relaxamento monetário.

O reajuste dos servidores será concedido de forma linear a todas as categorias e foi aprovado na quarta-feira, 26, pelo Congresso Nacional e começa a contar na folha de 1º de maio, sendo pago a partir de 1º de junho. O projeto também prevê reajuste de R$ 200 no auxílio-alimentação, que passa de R$ 458 para R$ 658.

Segundo o Ministério da Gestão, o impacto do aumento salarial nas contas públicas é de R$ 11 bilhões e já estava previsto no Orçamento deste ano. Mesmo assim, será necessário abrir um crédito adicional de R$ 280 milhões para complementar o pagamento. Esse é o primeiro reajuste para servidores públicos desde 2016.

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A partir das 10h desta sexta-feira (23), o contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até meados de maio poderá saber se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao terceiro dos cinco lotes de restituição de 2021.

Esse será o maior lote de restituição da história em número de contribuintes. Ao todo, 5.068.200 contribuintes receberão R$ 5,8 bilhões.  Do total, 4.913.343 contribuintes entregaram a declaração até 18 de maio.

O restante tem prioridade legal, sendo 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos, 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O dinheiro será pago em 30 de julho. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário
Inicialmente previsto para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

 

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A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. De acordo com o órgão, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenha imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

A partir de amanhã, os programas para preenchimento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como aplicativos. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda. O período de entrega da declaração será de 1º de março a 30 de abril de 2021.

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Neste ano, entre as novidades está a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

A declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

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