Quinta, 07 Novembro 2024 | Login

Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.

De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.

O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.

Na solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu nesta segunda-feira (08), a liminar concedida pelo por um juiz de Luís Eduardo Magalhães, que permitia o funcionamento do comércio local e outras atividades consideradas essenciais, contrariando assim as determinações do decreto estadual que estabelece o toque de recolher em todo o estado, e que tem validade até 1º de abril.

O pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral alegou que "a decisão potencializa e estimula a exposição das pessoas aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados pela administração do estado, e a própria razão comum das coisas, recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública, cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências de enfrentamento."

Em seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível, portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães, ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”, pontuou.

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A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda, 14, as 6ª e 7ª fases da Operação Faroeste, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a corporação, foi identificada ainda a participação de membros de outros poderes, que operavam a ‘blindagem institucional’ dos ilícitos.

A ofensiva foi aberta por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, que decretou a prisão temporária de duas desembargadoras do TJ-BA e a preventiva do operador de um juiz.

Além disso, agentes cumprem 36 mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador, Barreiras, Catu e Uibaí, na Bahia, e em Brasília, no Distrito Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República, entre os alvos da ação estão, além de magistrados da corte baiana, servidores do Tribunal de Justiça, membro e servidores do Ministério Público do Estado, servidores da Secretaria de Segurança Pública da Bahia e advogados.

Segundo a PF, foi determinado o afastamento do cargo e função de sete servidores públicos sob investigação, pelo prazo de um ano.

A PGR indicou ainda que O Fernandes ainda expediu requerimentos para que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado apresentem, em 30 dias, informações e documentos solicitados pelos investigadores.

“Os detentores de funções públicas foram, ainda, proibidos de acessar as dependências dos respectivos órgãos onde trabalham e de manter contato com funcionários desses órgãos”, registrou a Procuradoria.

A investigação mira supostos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência.

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