O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, apresentou nesta quarta-feira (2) ao STF (Supremo Tribunal Federal) uma proposta para o ressarcimento das vítimas da fraude do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O plano define o início dos pagamentos para 1,5 milhão de pessoas no dia 24 de julho.
Caso a associação ou o sindicato não responda ao pedido de devolução feito pelo aposentado, o INSS vai arcar com os valores para garantir a devolução. Após os beneficiários registrarem a contestação no sistema do INSS, as entidades têm 15 dias úteis para responder apresentando documentos que mostrem a autorização para a adesão ou fazer o pagamento.
O plano também prevê que quem assinar o acordo para receber o dinheiro administrativamente terá sua ação individual ou coletiva na Justiça extinta e abrirá mão de pedir o pagamento de indenização por danos morais contra o INSS.
A AGU voltou a defender a abertura de crédito extraordinário pelo Supremo para o custeio das reparações necessárias. O instrumento fica fora do limite de despesas do arcabouço, mas não da meta fiscal do ano.
A proposta de conciliação foi construída com representantes de AGU, INSS, Ministério da Previdência, DPU (Defensoria Pública da União), MPU (Ministério Público da União) e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Até o momento, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações. Quase 60% delas, ou cerca de 2,16 milhões de casos, ficaram sem resposta das entidades associativas.
Outras 828 mil contestações (23%) receberam resposta das entidades com apresentação de documentação para a comprovação da autorização dos descontos. Esses casos estão sob análise e não serão incluídos no cronograma inicial de ressarcimento.
A proposta mantém, no entanto, a busca de responsabilização civil e administrativa das entidades e terceiros envolvidos com as irregularidades, inclusive em relação a eventuais valores que o governo tenha que custear nos casos em que as entidades deixarem de pagar.
Nesse ponto, o plano afirma que caso a entidade não se defenda devidamente e também não pague os valores, o INSS fará a devolução dos recursos “resguardando o direito de regresso” contra a associação. O direito de regresso na administração pública é quando um órgão precisa indenizar um cidadão e pode, posteriormente, reaver o valor dos responsáveis mediante processo.
A solução acordada prevê o ressarcimento integral de todos os valores descontados indevidos dos aposentados e pensionistas entre março de 2020 e março de 2025.
Com o acordo, o governo também quer evitar uma onda de indenizações definidas por decisões judiciais nas instâncias inferiores. Segundo dados da AGU, enquanto em janeiro de 2024 eram cerca de 400 novas ações por mês em face do INSS discutindo descontos associativos, em maio de 2025 esse número saltou para cerca de 11 mil, e, em junho chegou a 15.299.
“Tais decisões têm dado origem a uma grave e crescente crise de judicialização em massa com potencial de comprometer não somente a reparação eficaz e célere de direitos dos beneficiários, mas também a integridade das finanças públicas e das políticas previdenciárias”, diz a AGU.
De acordo com Messias, o governo deve editar uma medida provisória para pagar aposentados e pensionistas lesados pelo esquema.
Durante a audiência de conciliação, Toffoli afirmou que não cabe ao STF dar essa autorização. De acordo com ele, a medida cabe ao Executivo e citou a decisão do STF de novembro de 2023 que autorizou o governo a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais até o ano de 2026.
“No meu modo de ver, se um precatório não é submetido ao teto constitucional, ou seja, com muito mais razão, aquilo que é resolvido sem ter que envolver a máquina do Judiciário, numa situação excepcional, deveria ser estendido”, disse o ministro.
Mas, na apresentação encaminhada ao Supremo, a AGU reiterou o pedido para que a corte dê aval à possibilidade de fazer os pagamentos fora do teto, em nome da segurança jurídica. “A magnitude da lesão identificada, aliada à necessidade de rápida reparação aos segurados prejudicados, justifica o afastamento da programação orçamentária ordinária.”
O texto também incluiu um trecho sobre prevenção a novas fraudes. Nele, o INSS se compromete a atualizar procedimentos, incluindo estabelecer a obrigatoriedade de autorização biométrica ou eletrônica para todos os descontos, um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e um limite máximo de irregularidades para a manutenção dos acordos.
Outra medida será a suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de documentação pelo beneficiário.
Na audiência de conciliação chamada pelo relator do caso no STF, Dias Toffoli, em 24 de junho, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, afirmou que o órgão planejava começar os ressarcimentos às vítimas de descontos indevidos em 24 de julho.
Segundo Waller, o valor total corrigido dos reembolsos alcança cerca de R$ 2,1 bilhões.
“O planejamento é que, já a partir de 24 de julho, a cada 15 dias, a gente faça pagamentos em lotes. A ideia é que possamos ressarcir cerca de 1,5 milhão já no início”, disse Waller, na ocasião.
O intervalo de 15 dias entre os pagamentos seria pelo prazo que as instituições envolvidas têm de contestação.
Os representantes dos demais órgãos presentes, no entanto, afirmaram que o início desse calendário de pagamentos dependeria da construção e aprovação da proposta que seria apresentada ao relator do caso no Supremo.
Segundo os dados do INSS, mais de 9 milhões de pessoas tiveram algum desconto indevido. Diante das informações prestadas, Toffoli afirmou que será possível pensar num calendário para que os ressarcimentos sejam concluídos até outubro.
De acordo com a AGU, decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre a extensão da responsabilidade do Estado pelos danos aos segurados têm dificultado a definição de uma sistemática rápida e segura para restituir os valores indevidamente descontados.
Também segundo dados da AGU, R$ 2,8 bilhões estão bloqueados judicialmente das associações investigadas, o que garantiria o ressarcimento futuro à União dos valores devolvidos aos beneficiários do INSS.
Desde a abertura da audiência, Toffoli afirmou que qualquer conciliação sobre o caso deverá chegar à reparação integral dos valores desviados.
“A solução a ser dada nesta ação deve e tem que passar por uma integral reposição dos valores desviados àqueles que foram lesados. Este relator só irá atender a um eventual pedido de solução acordada se verificar que realmente ele atende a este objetivo de integral solução da reposição dos valores que foram ilegalmente e criminosamente retirados. Esta é uma premissa de que esta relatoria não abre mão neste procedimento”, disse.
O ministro da AGU, Jorge Messias, afirmou que o governo tem o mesmo objetivo do ressarcimento completo, mas feito de forma homogênea pelo país e com segurança jurídica.
O governo diz ainda querer evitar um rombo bilionário no futuro nas contas públicas. Afirma que, hoje, correm no Judiciário cerca de 4 milhões de ações contra o INSS e a União. O número pode dobrar com a judicialização dos descontos fraudulentos.
Além de cobrar o valor descontado, as vítimas podem pedir indenização por danos morais.
“Temos que conciliar a integral proteção aos aposentados e pensionistas, mas também há de se proteger o patrimônio público estatal, que é da sociedade brasileira, para pagarmos no limite do que é devido”, disse Messias.
PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO PELO MEU INSS:
– Entre no site ou aplicativo Meu INSS
– Informe seu CPF e a senha cadastrada
– Siga para “Do que você precisa?”
– Digite: “Consultar descontos de entidades”
– Caso tenha descontos, marque se foram ou não autorizados
– Informe email e telefone para contato
– Declare se os dados são verdadeiros
– Confirme no botão “Enviar Declarações”
ENTENDA O CAMINHO PROPOSTO PELO ACORDO:
1) Beneficiário lesado entre março de 2020 e março de 2025 pede a devolução por meio do aplicativo Meu INSS, da central telefônica 135, de agências dos Correios ou de unidades de áreas remotas, como o PrevBarco, para comunidades ribeirinhas e indígenas;
2) Idosos com mais de 80 anos, quilombolas ou povos indígenas têm presunção de requerimento;
3) Sistema gera cobrança à entidade associativa;
4) Entidades têm até 15 dias para comprovar regularidade do desconto ou devolver os valores;
5) INSS ressarce beneficiário caso entidade não o faça;
6) Beneficiários que optarem por acordo proposto abrem mão de ações judiciais individuais e coletivas de indenização.