Jerônimo encaminha criação do Código de Ética da PM e dos Bombeiros e atualiza transgressões disciplinares; veja detalhes

Crédito da imagem: Foto de Rafael Martins / GovBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei para a criação do Código de Ética e Disciplina dos Militares da Bahia (Cedim), abarcando os policiais militares e os bombeiros do estado. A proposta, estabelece os valores, deveres e referenciais éticos a serem seguidos pelos militares, tanto em serviço quanto fora dele, além de atualizar as transgressões disciplinares e as penalidades aplicáveis aos profissionais da PM e CBPM.

“A presente proposição tem por finalidade estabelecer os valores, deveres e referenciais éticos, definir as transgressões e penalidades disciplinares e fixar normas relativas à investigação preliminar, a sindicância, ao processo disciplinar sumário e ao processo administrativa disciplinar, através de um texto objetivo, moderno e inovador em relação à legislação militar existente”, escreveu Jerônimo em mensagem encaminhada à AL-BA no dia 19 de novembro.

Até então, os militares da Bahia seguiam as normas estabelecidas pelo Estatuto dos Policiais Militares do Estado, criado pela Lei 7.990, de 2001. Apesar de citar na Seção II, a legislação, no entanto, não tem como foco a instauração de um Código de Ética e Disciplina, tratando mais sobre a regulação do ingresso, situações institucionais, obrigações, deveres, direitos, garantias e prerrogativas dos integrantes da PM.

Tanto o Estatuto antigo quanto o Cedim mantêm a hierarquia e a disciplina como a base institucional fundamental das Corporações Militares da Bahia. Contudo, o novo Código moderniza e expande os princípios orientadores da conduta, adicionando os deveres acerca da dignidade humana e neutralidade político-partidária.

Passam a ser princípios da CBM e PM:

Hierarquia;

Disciplina;

Legalidade;

Impessoalidade;

Moralidade;

Efetividade;

Eficiência;

Dignidade da pessoa humana, com foco na proteção, promoção e respeito aos direitos humanos, inclusive os decorrentes de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;

Publicidade, com transparência e prestação de contas;

Neutralidade político-partidária e ideológica na atuação funcional.

PUNIÇÕES

O Cedim também reformula as punições previstas no Estatuto da PM de 2001. Mantendo as classificações de transgressões leves, médias, graves e gravíssimas, o texto introduz um mecanismo de Transação Disciplinar para violações de natureza leve e média. Este acordo suspende condicionalmente o processo por um ano, mediante condições como a frequência a programa de reeducação e, para faltas médias, o pagamento de multa.

Confira as punições conhecidas:

Advertência – Para transgressões de natureza leve. Implica registro nos assentamentos, sem perda de remuneração. Aplicada para violação de proibição ou inobservância de dever funcional, sem justificar penalidade mais grave.

Suspensão – Para transgressões de natureza média (até 30 dias) e grave (acima de 30 até 90 dias). Implica afastamento compulsório e perda da remuneração e do tempo de efetivo serviço.

Multa – Não é autônoma. É a conversão da penalidade de Suspensão, quando for conveniente para o serviço. O militar permanece em serviço e paga 50% de sua remuneração diária pelos dias de suspensão.

Detenção – Para transgressões de natureza grave (até 30 dias), se houver agravantes ou prejuízo. Cumprida em área livre de Unidade Militar.

Demissão (praças) – Demissão (para praças) e cassação de proventos de inatividade é reservada para transgressões de natureza gravíssima. Ocorre quando se comete crimes, como homicídio, corrupção e abuso de poder, organização criminosa e etc.

Veja os níveis das transgressões e exemplos de cometimentos previstos no Cedim:

Leve

Violar culposamente dever militar, se não resultar em transgressão de maior gravidade;

Atrasar-se injustificadamente para o serviço;

Deixar de observar normas de postura corporal em serviço, ou as regras de apresentação, saudação e tratamento;

Retardar culposamente o cumprimento de ordem;

Participar de jogos proibidos (inclusive digitais) ou realizar apostas em jogos permitidos em local sob administração militar ou quando uniformizado.

Média

Violar, com dolo ou culpa, dever militar que cause prejuízo ao serviço ou atente contra a hierarquia ou imagem da Corporação;

Praticar reiteradamente transgressões de natureza leve (cometer 3 ou mais faltas leves da mesma espécie no período de 2 anos);

Atuar com negligência (desempenho insuficiente, descumprimento de prazos, desconhecimento da missão);

Dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança;

Concorrer culposamente para o extravio de armamento, munição ou equipamentos.

Usar fora do serviço (inclusive na inatividade) símbolos, insígnias ou fardamentos da Corporação para autopromoção pessoal ou em atividade político-partidária;

Ofender a integridade física de outrem, causando lesão corporal de natureza leve.

Grave

Violar dolosamente dever militar que cause prejuízo ao serviço ou atente contra a hierarquia ou imagem;

Praticar reiteradamente transgressões de natureza média (cometer 3 ou mais faltas médias da mesma espécie no período de 4 anos);

Retardar ou deixar de praticar, dolosamente, ato de ofício;

Apresentar-se ao trabalho com sinais de embriaguez ou sob efeito de outra substância entorpecente;

Fazer uso de bebida alcoólica ou substância entorpecente lícita, em serviço.

Divulgar informação obtida em razão do cargo;

Dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal, ainda que não seja cumprida;

Omitir, injustificadamente, a informação de exercício ou assunção de cargo ou função pública;

Praticar importunação sexual, se o fato não configurar transgressão gravíssima;

Ofender a integridade física de outrem, causando lesão corporal de natureza grave.

Gravíssima

Violar dolosamente dever militar que possa configurar ato de improbidade administrativa;

Praticar violência psicológica, tortura ou coação contra os cidadãos, inclusive contra o preso;

Praticar crimes (autor, coautor ou partícipe) que o tornem incompatível, como: homicídio, feminicídio, latrocínio, extorsão, roubo, crimes contra a dignidade sexual, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, racismo e crimes contra a administração pública/justiça;

Revelar segredo apropriado em razão do cargo;

Insubordinar-se ou desrespeitar gravemente superior hierárquico;

Praticar ato de deserção;

Apropriar-se de bem da administração ou concorrer para o desvio (peculato);

Fazer uso do posto ou da graduação para obter vantagem de qualquer natureza;

Exercer, no serviço ativo, atividade empresarial de qualquer natureza (exceto como acionista ou quotista);

Enriquecer-se ilicitamente ou permitir/facilitar o enriquecimento de terceiro;

Ter propriedade ou posse não eventual de bens incompatíveis com os rendimentos;

Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com finalidade de praticar atos ilícitos;

Incorrer em inassiduidade habitual (falta injustificada por 45 dias, interpoladamente, em 12 meses);

Praticar reiteradamente transgressões de natureza grave (cometer 3 ou mais faltas graves da mesma espécie no período de 4 anos);

Incentivar ou participar de paralisação da atividade militar que resulte em violência ou perturbação da ordem pública.

Uma novidade é que, após a comprovação da transgressão gravíssima pelo Conselho de Justificação, o Oficial é transferido para a reserva remunerada com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e nesta situação permanece até a decisão final da ação judicial de perda de posto e patente. Para as praças, a apuração de faltas gravíssimas é feita pelo Conselho de Disciplina, e a demissão é aplicada pelo Comandante-Geral.

Além disso, foi adicionada a modalidade de “perda da condição de ser militar”. Na prática, ele funciona através da aplicação das penalidades de Demissão (para Praças) e Perda do Posto e da Patente (para Oficiais), além da Cassação de Proventos de Inatividade. O militar punido com esta categoria será impedido de retornar ao serviço estadual por 8 anos e só poderá prestar concurso para retornar à PM ou CBPM após 16 anos.

REDES SOCIAIS

O Código de Ética também estabelece normas de comportamento dos policiais e bombeiros nos meios digitais. Conforme o projeto que cria o Cedim, o militar deve abster-se de tratar de assuntos internos das Instituições (mesmo que não sigilosos) fora do âmbito apropriado, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Além disso, é exigido que o militar proceda com “moderação, decoro e respeito nas suas manifestações em redes sociais, abstendo-se do uso de símbolos ou imagens da Corporação Militar como forma de promoção pessoal.”

Um detalhe é que no Cedim “expressar opiniões ou compartilhar informações (utilizando mídias sociais) que possam macular a imagem da Corporação ou de seus integrantes” foi enquadrado como transgressão de classe grave, podendo acarretar na suspensão do militar.

ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO

O Código de Ética também estabelece que a PM e os Bombeiros devem organizar e manter um programa estruturado de suporte psicológico para seus integrantes. A assistência aos militares não deve se restringir ao tratamento de transtornos ou estresse, mas também deve realizar o suporte em casos de crises traumáticas, atuando na “prevenção de ilícitos”.

O Cedim especifica que o acompanhamento psicológico deve ser direcionado para militares envolvidos em episódios de confronto armado em serviço que resultem em morte, violência em serviço e casos de dependência de substâncias entorpecentes lícitas e ilícitas.

Além da assistência em crises, o programa de suporte psicológico deve ser utilizado para reforçar os valores éticos e institucionais da Corporação, funcionando como uma medida de cunho educacional, sem prejuízo da aplicação das medidas disciplinares cabíveis.