O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede municipal de Lauro de Freitas. A decisão foi proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto nesta segunda-feira (7), acatando o argumento de que a paralisação configurava ilegalidade e abusividade.
A medida acolhe uma ação movida pela prefeitura de Lauro de Freitas contra a greve iniciada no dia 3 de julho deste ano. Em caso de descumprimento da determinação, o desembargador estipulou uma multa diária de R$ 1 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas (Asprolf).
Além de determinar o retorno imediato dos profissionais às suas funções, a decisão proíbe bloqueios em unidades escolares ou qualquer ato que dificulte o funcionamento das atividades educacionais.
Na decisão, o magistrado destaca que o direito de greve dos servidores públicos deve ser compatibilizado com outros direitos fundamentais, sobretudo o direito à educação. Para o desembargador, a paralisação comprometeu gravemente a prestação de um serviço público essencial, prejudicando milhares de crianças e adolescentes, inclusive no acesso à merenda escolar.
“Para muitos alunos da rede municipal, a escola representa não apenas espaço de aprendizagem, mas também de acolhimento, proteção e garantia de direitos fundamentais, incluindo a alimentação escolar como fonte essencial de nutrição. A suspensão das aulas expõe crianças e adolescentes a riscos sociais em bairros marcados por altos índices de violência urbana, comprometendo sua segurança e integridade física”, afirmou o desembargador.
Em documento da decisão, o magistrado considerou que não foram comprovadas as formalidades legais para a realização da assembleia que deliberou pela paralisação, como edital prévio, lista de presença e quórum de aprovação do movimento.
O desembargador também ressaltou o contexto de calamidade financeira enfrentado pelo município, que compromete atualmente mais de 58% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, acima do limite legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Mesmo diante do cenário de calamidade, o Município mantém o pagamento da folha rigorosamente em dia e propôs reajuste de 2%, demonstrando esforço dentro das limitações orçamentárias”, escreveu.