Feira prorroga toque de recolher e mantém venda de bebidas alcoólicas com restrições
A prefeitura de Feira de Santana prorrogou o toque de recolher, que restringe a locomoção noturna a partir de meia-noite e trinta às 5h. Também continua proibida a venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, durante este horário. As medidas são válidas até o próximo dia 17.
Fica permitida a apresentação de voz e violão, limitada a uma pessoa, nos bares, restaurantes e similares até as 23h30. O atendimento presencial nestes estabelecimentos está autorizado até meia-noite e trinta. Já a entrega de alimentos em domicílio até 1h.
Ainda conforme o decreto publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira, 3, ficam suspensos os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.
Celebrações e eventos religiosos estão permitidos até 22h, desde que garantidos o distanciamento e demais restrições estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias em vigor.
Os estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações poderão ser interditados, com a suspensão de suas atividades, bem como a cassação dos respectivos alvarás de funcionamento.
Decreto modifica horário de toque de recolher e libera eventos para até 100 pessoas
O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição de locomoção noturna até o dia 23 de julho, em todo o território baiano. A partir desta sexta-feira (9), a medida passa a valer das 24h às 5h. Além do toque de recolher, decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta sexta-feira (9), autoriza a realização de eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas.
A partir de 15 de julho, os eventos com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%. Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho.
Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.
Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.
O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.
Transporte
De 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h. Também de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Aulas
Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.
Com novo toque de recolher, ônibus de Salvador circulam até mais tarde
A operação de transporte público de Salvador vai ter horário ampliado a partir desta quinta-feira (6), com anúncio do novo toque de recolher começando às 22h. Com isso, as atividades comerciais já tiveram funcionamento ampliado e o transporte seguirá também a mudança.
Os ônibus que atendem os principais corredores da cidade farão sua última viagem a partir das 22h30 em direção aos bairros. Já nas estações, para garantir atendimento aos passageiros do metrô, que tem a viagem final às 22h30, os últimos ônibus sairão das estações de transbordo às 23h30.
Os veículos de frota reguladora serão disponibilizados nas estações nos horários de pico para evitar que acontençam aglomerações. Os agentes de transporte vão acompanhar a operação, para auxiliar e esclarecer dúvidas dos passageiros.
“Com a ampliação do horário do toque de recolher, os cidadãos podem ficar mais tranquilos, pois teremos ônibus disponíveis até mais tarde. Equipes de transporte estão em locais estratégicos acompanhando toda a movimentação e agindo de forma imediata sempre que for identificado algum problema, além de buscar evitar aglomerações nos pontos e nos coletivos”, diz o secretário de mobilidade de Salvador, Fabrizzio Muller.
Barreiras mantém toque de recolher e amplia restrições em novo decreto
A prefeitura de Barreiras publicou na quarta-feira (28) um novo decreto com regras mais rígidas para o enfrentamento ao coronavírus. O decreto estabelece normas para uso de máscaras, determina novos horários para as atividades comerciais e proíbe venda de bebida alcóolica por 15 dias. Também fica proibido o consumo de bebida em espaços públicos. O toque de recolher permanece das 20h às 5h.
Agora, o uso da máscara é obrigatório para acesso e permNa~encia em ruas e repartições públicas, estabelecimentos que forneça serviços públicos e privados (sejam essenciais ou não), transporte coletivo, táxi ou transporte remunerado privado e áreas comuns de condomínios, residenciais ou não.
As máscaras podem ser de tecido. Estão dispensados do uso apenas menores de 3 anos e pessoas com problemas respiratórios, que sejam incapazes de retirar a máscara sem assistência.
Atividades comerciais
Pelo decreto, fica proibida a partir da quarta-feira (28) pelo prazo de 15 dias, que pod ser prorrogado, a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcóolicas por qualquer sistema de venda, inclusive entrega delivery em todo município. Também fica proibido o consumo de qualquer bebida alcoólica em espaços públicos (praças, vias públicas e calçadas).
Qualquer tipo de evento e apresentação em bares, restaurantes, sítios e chácaras fica proibido pelos próximos 15 dias , para qualquer número de pessoas.
A locomoção e permanência em via pública noturna permanecem restritas das 20h às 5h. Essas atividades serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, equipe da Secretaria de Meio Ambiente com apoio da Polícia Militar e Polícia Civil, caso haja necessidade.
No caso do setor de alimentação, as retiradas no local só poderão ser feitas até às 19h. A regra é válida para bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e estabelecimentos de venda de alimentos, que também deverão obedecer regras de controle de consumo no local, conforme consta no 12º artigo. A entrega delivery de alimentação poderá funcionar até às 23:59h.
As academias deverão obedecer critérios de medidas de saúde, com uso de máscaras pelos funcionários e usuários, aferição de temperatura com proibição de pessoas com temperatura superior a 37° C, utilização de produtos assépticos nos aparelhos de exercício e adotando meios de controle de acesso de usuários, podendo até optar pelo sistema agendamento para não permitir que a ocupação ultrapasse 50% da capacidade total.
Estabelecimentos como hipermercados, supermercados e mercados devem adotar as regras de aferição de temperatura e limitação de acesso aos consumidores. Lotéricas e templos religiosos também seguem novas determinações para funcionamento, com uso de máscaras, aferição de temperatura, limitação de pessoas e especificações de higienização no ambiente.
A feira livre só funcionará durante a semana, de segunda a sexta-feira conforme Decreto Estadual nº 20.432 de 27 de abril de 2021. Neste período, fica estabelecido que a concessionária de ônibus deve ampliar a circulação da frota nos horários das 07h às 09h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira.
Rui diz que toque de recolher vai continuar e horário pode ser alterado
Durante entrevista para veículos de imprensa das regiões de Brumado e Guanambi nesta quinta-feira, o governador Rui Costa antecipou que deve prorrogar mais uma vez o toque de recolher na Bahia. O governador indicou que a medida pode sofrer alteração.
“Vamos tomar uma nova decisão até domingo de fazer um novo decreto mantendo ou mudando o horário do toque de recolher, que continuará existente porque ele que garante a medida eficaz de contenção”, disse o governador. “Sou sensível a situação econômica de donos de bares, mas também sou sensível a dor e a perda da vida humana”, acrescentou.
O toque de recolher no estado teve início na primeira semana de março e até então foi seguidamente prorrogado, seguindo até a próxima segunda-feira (19). Inicialmente a medida proibia a circulação de pessoas das 18h às 5h e depois foi reduzida, começando às 20h.
Bahia prorroga toque de recolher e proibição de eventos e aulas presenciais
O Governo do Estado anunciou, neste domingo (11), a prorrogação do toque de recolher, da proibição das aulas presenciais e de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Também fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer tipo de estabelecimento, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16, próxima sexta, até 5h de 19 de abril.
Com isso, no período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo proibida a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.
Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de qualquer atividade esportiva coletiva amadora até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas segue liberado, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Aulas presenciais e eventos
Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.
Permanecem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.
A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.
TJBA derruba liminar que suspendeu toque de recolher em Itabuna
Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.
De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.
O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.
Na solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.
Bahia mantém toque de recolher, mas reduz horário de restrições a partir de segunda (5)
O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou, na noite desta terça-feira (30), que o Toque de Recolher será mantido em todo estado, a partir da próxima segunda (5), mas em horário reduzido. A medida passa a valer a partir das 20h.
Desde 19 de fevereiro, a Bahia está sob as medidas do toque de recolher. Desde 22 de março, a medida teve horário ampliado para começar a partir das 18h, e agora retorna para o horário inicial entre 20h e 5h. Durante o período fica determinada a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. O Governo do Estado ainda não informou qual o novo prazo para a medida.
O decreto que determina o toque de recolher proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas no horário estabelecido.
O governador também confirmou que irá manter as regras para os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes, que poderão operar apenas de portas fechadas, com entrega em domicílio, até as 24h. Vale lembrar que Salvador e alguns municípios da RMS tem medidas ainda mais restritivas até o dia 5, diferentes de maior parte do estado.
Governo do Estado e prefeituras da capital e RMS prorrogam restrições até 5 de abril
O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas para a capital baiana e alguns municípios inseridos na Região Metropolitana de Salvador (RMS) está publicado na edição online do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite deste domingo (28). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 5 de abril.
Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João não aderiram à prorrogação do decreto e os serviços não essenciais poderão funcionar até as 17h durante a semana. Entre os dias 29 de março a 1º de abril, após as 17h, será permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais nesses municípios.
Em Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho, somente as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência poderão ser realizadas.
Supermercados, hipermercados e atacadões poderão comercializar apenas gêneros alimentícios e produtos de limpeza e higiene. Já as farmácias somente poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde. A medida vale até as 5h do dia 5 de abril para os seguintes municípios: Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho, Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João.
Os estabelecimentos que funcionem como supermercados, hipermercados e atacadões deverão isolar seções, corredores e prateleiras nos quais estejam expostos os produtos não enquadrados como gêneros alimentícios ou produtos de limpeza e higiene. A medida tem validade até as 5h do dia 5 de abril.
Os estabelecimentos comerciais que funcionam como bares e restaurantes poderão operar apenas de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio, até as 24h. A medida vale para Salvador, Camaçari, Candeias, Dias D'Ávila, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé e Simões Filho.
Em Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Pojuca e Mata de São João, os bares e restaurantes deverão encerrar o atendimento presencial até as 17h.
A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 5 de abril.
Medidas válidas para toda a Bahia
Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios baianos.
O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril.
A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 5 de abril.
Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada.
Ficam vedados, até 5 de abril, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas.
Segue proibida ainda, até 5 de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
Toque de recolher é prorrogado até 5 de abril em toda Bahia
O decreto que determina o toque de recolher em todo o estado da Bahia foi prorrogado até o dia 5 de abril. Com isso, fica determinada a restrição de locomoção noturna das 18h às 5h.
O decreto que determina as medidas está publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas no horário estabelecido.
Também fica vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril. Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Seguem suspensos eventos e atividades, em todo o estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 5 de abril.