Quarta, 06 Novembro 2024 | Login

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) retomou atendimento ao eleitorado baiano, mas apenas pela internet. A coleta de dados biométricos e outros serviços que precisam ser presenciais estão suspensos por conta da pandemia.

Sem sair de casa, é possível se cadastrar para o primeiro título, transferir o município em que se volta, revisar e alterar dados, regularizar situação de título cancelado, entre outros serviços. O site do TRE-BA tem uma aba apenas com "Serviços Online". Depois de acessar essa seção, o eleitor deve preencher o formulário. Quem não tem título ainda e quer fazer, deve escolher a opção "Não tenho".

Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com sua zona eleitoral.

Veja informações importantes divulgadas pelo TRE para orientação:

- Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.

- Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

- Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

- Comprovante de residência também deve ser digitalizado. Para primeiro título e revisão, o eleitor deve apresentar um documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) que comprove a residência no município. Para transferência, o documento deve ter sido emitido há mais de três meses.

- São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

- Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

- As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser de indeferimento.

- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

- Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

- Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revisou, nesta quarta (11), a resolução administrativa nº 38 publicada na terça-feira (10) que proibia qualquer ato presencial de campanha. Agora, é possível realizar carreata com até 60 carros e a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas casas dos eleitores. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão e as novas regras devem ser publicadas ainda nesta quarta.

A resolução publicada na terça passava a valer nesta quarta (11), cinco dias antes das eleições, que ocorrem no próximo domingo (15). As regras proibiam a realização de comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também estava proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha.

Com a determinação, candidatos chegaram a cancelar as agendas para esta quarta por incluir eventos que passaram a ser proibidos.

Ao anunciar as regras, que já foram revisadas, o presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior.

Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.

Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.

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A cinco dias das eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu qualquer ato presencial de campanha. A decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa realizada na tarde de hoje (10).

Todos os candidatos estão proibidos de realizar comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está proibida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. A medida vale para todos os 417 municípios da Bahia a partir de amanhã (11).

O presidente justificou que a resolução foi emitida após um grande número de aglomerações ter sido registrado nas cidades baianas, principalmente no interior. Segundo Júnior, foram recebidas mais de 1.200 denúncias em apenas 10 dias no Disque Aglomeração, canal criado pelo TRE-BA exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral.

Além disso, o presidente ressaltou que a justiça eleitoral baiana já emitiu cerca de 140 decisões para proibir ou fazer cessar atos de campanha que geraram aglomerações ou que infringiram as normas sanitárias.

“O que está trazendo uma dificuldade para a justiça eleitoral são as reiteradas desobediências às normas sanitárias, principalmente no interior. [...]. Diante dos números que me foram apresentados pelo Disque Aglomeração, o TRE da Bahia resolveu baixar a Resolução 38 suspendendo todo ato presencial de campanha”, declarou o presidente do TRE-BA.

A partir de amanhã, os candidatos à prefeitura e as câmaras municipais da Bahia só poderão fazer campanha por meio da internet, através das redes sociais e veículos de imprensa digital, além da televisão e rádio.

O postulante que desrespeitar a resolução poderá ser multado e ter o registro de candidatura cassado. Se conseguir ser eleito, poderá ainda responder a ações judiciais na justiça eleitoral e ter o mandato cassado. Além disso, o ato poderá ser configurado como crime eleitoral. Neste último caso, as multas podem chegar até a R$ 50 mil, dependendo do entendimento do juiz.

O objetivo principal dessa resolução do TRE-BA, segundo o presidente, é preservar a saúde dos cidadãos, em meio a pandemia do novo coronavírus, que ainda não acabou. “Os atos de campanha começam passeatas, carreatas, motoatas, e logo depois, no uso de bebida alcoólica, faz com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias e se tornam a verdadeiros carnavais. Isso é muito ruim para a saúde pública e, com o novo coronavírus ainda circulando, é muito preocupante”, justificou Jatahy Júnior.

 

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As campanhas eleitorais já estão na reta final. Faltam menos de 15 dias para o esperado 15 de novembro, dia em que os baianos vão escolher os próximos 417 prefeitos e quase 4,5 mil vereadores. E o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) corre para fazer os ajustes finais no pleito que será vivido durante a pandemia de covid-19. Por causa dessa realidade, o órgão prevê abstenção recorde, mesmo com os esforços para garantir uma eleição segura.

“A pessoa que se sentir insegura para votar, poderá justificar”, garantiu a chefe de cartório da 14ª Zona Eleitoral, Silvana Caldas, durante simulação de como funcionarão os protocolos de segurança que as Juntas Eleitorais adotarão no dia das eleições. Essa justificativa poderá ser feita pela internet e é uma alternativa não só para quem faz parte do grupo de risco ou esteja doente no dia do pleito.

“É um direito do cidadão, pois nós estamos em um cenário diferente de pandemia”, explicou Silvana. Caso o eleitor esteja geograficamente na mesma cidade em que ele vota, essa justificativa só pode ser feita a partir do dia 16 de novembro, até o dia 16 de janeiro. Já, se ele estiver em outro município, mesmo que vizinho à cidade de votação, a justificativa pode ser feita no próprio 15 de novembro, pelo aplicativo e-Título.

“Se a pessoa estiver em Lauro de Freitas, mas vota em Salvador, por exemplo, pode justificar pelo aplicativo no dia da eleição. Isso é possível, pois o app usa um sistema de geolocalização”, explicou a chefe de cartório, que admite que o TRE-BA espera uma maior abstenção nessas eleições municipais. “A gente, inclusive, pede que as pessoas que fazem parte do grupo de risco ou que estejam doentes, com sintomas gripais, não votem”, afirmou Silvana Caldas.

Na última eleição municipal, realizada em 2016, dois milhões de eleitores baianos não compareceram às urnas, o que equivale a 19% dos votantes. “Vai ser um processo eleitoral que respeita as medidas de segurança. Na seção, o mesário terá um kit de proteção individual com protetor facial, máscara e álcool gel. Fora da sala, as pessoas devem estar organizadas em filas. Colocaremos demarcações no piso para orientar o distanciamento social”, disse Caldas.

Dados
Na Bahia, quase 11 milhões de pessoas estão aptas a votar, em 2020, nas 199 zonas eleitorais que existem no estado. Dessas, 19 zonas ficam em Salvador, abrigando 1,9 milhão de eleitores. Para organizar tanta gente, 199 juízes eleitorais e 107 mil mesários estarão a postos em toda a Bahia. Só em Salvador, 16 mil mesários e 19 juízes foram convocados. São mais de 27 mil urnas eleitorais que devem chegar nos locais de votação a partir do dia 14 de novembro. Outras 8,1 mil urnas estarão como reservas, caso seja necessária a substituição.

“Não pode haver aglomerações nas seções, pois só entra um eleitor por vez. Em todos os colégios eleitorais terá um coordenador e um orientador de como a fila deve ficar organizada. Vamos tentar manter o controle e contamos com a população para isso. Mas se precisar de intervenção policial, o coordenador vai entrar em contato com o seu respectivo cartório eleitoral”, explicou o secretário de Planejamento, de Estratégia e de Eleições do TRE-BA, Maurício do Amaral.

Com a quantidade de urnas disponibilizadas como reservas, a expectativa do órgão é que não seja necessário o voto manual, como ocorre quando uma urna eletrônica possui algum defeito. “Mas se o sufrágio manual for necessário, os protocolos de segurança permanecem o mesmo: o eleitor se identifica, mostra a identidade a uma certa distância e, ao invés dele ir para a urna, recebe uma cédula de papel e coloca em um local adequado. A junta eleitoral vai fazer a apuração dos votos”, disse Mauricio.

Para evitar as tradicionais aglomerações que acontecem nas portas dos principais colégios eleitorais da Bahia, o TRE-BA também conta com um serviço que foi lançado no último sábado (31) e já tem servido para inibir atos que violem as regras de segurança: o Disque-Aglomeração. Através do número (71) 3373-9000, os cidadãos podem denunciar a concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado. O telefone funcionará todos os dias, inclusive no dia da eleição, das 9h às 24h.

Ao receber a denúncia, o atendente anotará nome, telefone e CPF do denunciante, além do local do ilícito, e encaminhará os dados para providências imediatas da Juíza Coordenadora do Plano Integrado de Segurança. O exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração.

Após a divulgação dos resultados, as denúncias também poderão ser feitas para evitar aglomerações nas comemorações dos candidatos e eleitores vencedores. “Não existe nenhuma lei que proíbe comemoração, mas se houver aglomeração, o juiz pode acionar as forças policiais e até dar voz de prisão para que sejam cumpridas as medidas”, contou Maurício. Desde o último sábado até 48h após as eleições, os candidatos só podem ser presos em flagrante.

Juntas eleitorais
Não são apenas as seções eleitorais que terão medidas de segurança. Às 17h do dia 15, após o encerramento das votações, um órgão provisório começa a trabalhar para divulgação dos resultados: as juntas eleitorais. Ela é composta por um juiz de direito, responsável pela zona eleitoral, e outros membros nomeados. Seu trabalho não possui horário de terminar, já que só é decretado o encerramento quando todos os votos estão apurados.

“Assim que o pleito é encerrado, cada seção tem que redigir a ata e emitir três vias dos boletins de votação. Uma via é pregada na porta da sala e outras duas são encaminhadas para a junta eleitoral. Em Salvador, são 19 grupos do tipo e a quantidade de participantes variam entre 15 a 25 pessoas, conforme o número de eleitores daquela zona”, disse Silvana Caldas.

Antes da pandemia, as juntas eleitorais de Salvador funcionavam dentro de uma sala na própria sede do TRE-BA, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Por causa da pandemia, stands serão montados na garagem do espaço para abrigar todos os profissionais com o devido distanciamento social. O uso de álcool em gel não será permitido, já que o produto danifica os boletins. Por isso, cada pessoa vai ter que usar luva descartável, além de máscara e protetor facial.

“Ao contrário do mesário, que precisará higienizar, a todo o momento, as mãos com álcool, a junta não poderá adotar esse procedimento. Assim, o pessoal da junta, que é um grupo menor, vai usar a luva para manusear a documentação, devido à fragilidade dos documentos, que se tocado com álcool se deterioram”, explicou chefe de cartório.

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclareceu que todos os eleitores poderão votar no horário das 7h às 10h normalmente nas eleições de 2020, que acontecerão no dia 15 de novembro.

Segundo o tribunal, muitos eleitores ainda estavam com dúvida em relação a essa faixa de horário, indicada como preferencial pela Justiça Eleitoral para o público acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas que fazem parte do grupo de risco para o coronavírus.

Apesar do pedido para que essas pessoas compareçam à votação preferencialmente neste horário, não há exclusividade no horário. Ou seja, qualquer eleitor tem a liberdade de votar em qualquer horário das 7h às 17h.

Este ano, a votação começará uma hora mais cedo. A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para evitar aglomerações, por conta da pandemia da covid-19.

De acordo com Rita de Cássia Ferreira, chefe de cartório da 5ª zona eleitoral, no dia das eleições os locais de votação terão coordenadores de acessibilidade, exclusivamente, para receber, encaminhar e dar o tratamento adequado a essas pessoas que têm prioridade. “Qualquer dificuldade que os eleitores tiverem, eles poderão procurar, em seu local de votação, os coordenadores de acessibilidade, que estarão identificados com camisas azuis”.

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Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia. Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição.

Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos. Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral.

Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão.

“O propósito desse documento é servir como parâmetro para que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da população em meio à pandemia.

Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de infecção”, completa Gusmão.

Até agora, o MPE ajuizou três ações civis públicas contra candidatos e partidos políticos envolvidos em aglomerações nos municípios de Ituaçu, promovidos pelo atual prefeito Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Brito (pré-candidato), e Encruzilhada. O órgão também enviou recomendações para que se cumpram os protocolos sanitários a 10 municípios baianos: Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.

Candidatos se defendem
O prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva (Dr. Lei), afirma que, apesar dos registros de algumas aglomerações na cidade, ele tem orientado a população a não comparecer aos comícios e atos de campanha. “O pessoal acaba ficando um pouco eufórico nas cidades de interior, mas eu não tenho feito movimentos e venho orientado meu pessoal que não façam. Com a resolução fica mais fácil, porque a polícia vinha deixando a coisa acontecer porque não tinha uma normativa”, argumenta o prefeito. Ele ainda disse que antes mesmo de ter recebido a notificação do MPE, já tinha alertado um dia antes, pelas redes sociais, que a população não fosse ao comício realizado na quarta-feira (17).

Em Itatim, já houve aglomeração na porta da casa do prefeito, Gilmar Pereira Nogueira, que é candidato a reeleição. Contudo, ele explicou que foi um ato “espontâneo” da população e que coibirá qualquer manifestação semelhante, acionando os policiais militares, se preciso. “O que for de competência do município vamos exercer de maneira muito rígida, com apoio da polícia militar e civil, e de todos os instrumentos legais, para conter qualquer tipo de aglomeração que venha exceder o limite de pessoas”, prometeu o prefeito.

O médico infectologista Claudilson Bastos alerta para a importância de se manter longe das aglomerações, principalmente neste período de campanha eleitoral, que começa oficialmente na próxima segunda-feira (27). “Nesse momento de flexibilização, as pessoas têm que ter a devida consciência dessa tríade: uso correto das máscaras, distanciamento de 1,5 a 2 metros e higienização das mãos. Isso é o que está diminuindo o risco de transmissão”, orienta o infectologista.

A Polícia Militar da Bahia informou, por meio de nota, que ainda não houve orientação por parte do TRE sobre a resolução. Porém, “independentemente disso, a PM tem atuado em caso de acionamento, inclusive seguindo as orientações do Ministério Público para coibir as aglomerações durante a pandemia. Nesses casos, o veículo e proprietário são apresentados na delegacia local”, declarou a instituição.

Na terça-feira (22), o TRE-BA manteve a multa de R$ 15 mil para cada um dos pré-candidatos a prefeito e vice da cidade de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Os dois foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada, no dia 10 de agosto, devido à promoção de carreata.

Municípios que receberam recomendações do MPE para cumprir normas sanitárias em atos de campanha

Juazeiro
Iaçu
Irecê
São Gabriel
Presidente Dutra

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