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TRE-BA poderá punir candidatos que descumprirem protocolos sanitários em campanha

TRE-BA poderá punir candidatos que descumprirem protocolos sanitários em campanha

Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo interior da Bahia. Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo Código Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância sanitária. O que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem máscaras em comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a reeleição.

Para relembrar a alguns candidatos que a pandemia não acabou, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) regulamentou, por uma resolução publicada na segunda-feira (21), que os postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).

A resolução permite ainda que os juízes eleitorais façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que desrespeitam as normas sanitárias não aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir que os protocolos de higiene sejam cumpridos. Se a situação não for resolvida, o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código Eleitoral.

Além disso, a decisão do TRE não exclui a possibilidade de apurar, num segundo momento, se houve prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. Os casos serão analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), como explica o procurador regional eleitoral da Bahia, Cláudio Gusmão.

“O propósito desse documento é servir como parâmetro para que o município se adeque aos documentos técnicos referidos na resolução. Se não houver adequação, prevalece o decreto do Governo do Estado”, explica o procurador. Gusmão ainda diz que o objetivo não é impedir a realização dos comícios e atos de campanha, mas de assegurar, nesses eventos, a segurança da população em meio à pandemia.

Se necessário, o prefeito da cidade pode limitar ainda mais o número de pessoas para um número menor ao de 100 pessoas, a depender do contexto de habitantes e infectados por covid-19. “Há a possibilidade de restringir o limite, porque pode ter situações em que 100 pessoas para aquele município de 15 mil habitantes seja demais, arriscado. Temos que buscar conciliar a realização da campanha com as normas de proteção a vida das pessoas pelo risco de infecção”, completa Gusmão.

Até agora, o MPE ajuizou três ações civis públicas contra candidatos e partidos políticos envolvidos em aglomerações nos municípios de Ituaçu, promovidos pelo atual prefeito Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Brito (pré-candidato), e Encruzilhada. O órgão também enviou recomendações para que se cumpram os protocolos sanitários a 10 municípios baianos: Juazeiro, Iaçu, Irecê, São Gabriel, Presidente Dutra, Lauro de Freitas, Cícero Dantas, Fátima, Antas e Novo Triunfo.

Candidatos se defendem
O prefeito de Encruzilhada, Wekisley Teixeira Silva (Dr. Lei), afirma que, apesar dos registros de algumas aglomerações na cidade, ele tem orientado a população a não comparecer aos comícios e atos de campanha. “O pessoal acaba ficando um pouco eufórico nas cidades de interior, mas eu não tenho feito movimentos e venho orientado meu pessoal que não façam. Com a resolução fica mais fácil, porque a polícia vinha deixando a coisa acontecer porque não tinha uma normativa”, argumenta o prefeito. Ele ainda disse que antes mesmo de ter recebido a notificação do MPE, já tinha alertado um dia antes, pelas redes sociais, que a população não fosse ao comício realizado na quarta-feira (17).

Em Itatim, já houve aglomeração na porta da casa do prefeito, Gilmar Pereira Nogueira, que é candidato a reeleição. Contudo, ele explicou que foi um ato “espontâneo” da população e que coibirá qualquer manifestação semelhante, acionando os policiais militares, se preciso. “O que for de competência do município vamos exercer de maneira muito rígida, com apoio da polícia militar e civil, e de todos os instrumentos legais, para conter qualquer tipo de aglomeração que venha exceder o limite de pessoas”, prometeu o prefeito.

O médico infectologista Claudilson Bastos alerta para a importância de se manter longe das aglomerações, principalmente neste período de campanha eleitoral, que começa oficialmente na próxima segunda-feira (27). “Nesse momento de flexibilização, as pessoas têm que ter a devida consciência dessa tríade: uso correto das máscaras, distanciamento de 1,5 a 2 metros e higienização das mãos. Isso é o que está diminuindo o risco de transmissão”, orienta o infectologista.

A Polícia Militar da Bahia informou, por meio de nota, que ainda não houve orientação por parte do TRE sobre a resolução. Porém, “independentemente disso, a PM tem atuado em caso de acionamento, inclusive seguindo as orientações do Ministério Público para coibir as aglomerações durante a pandemia. Nesses casos, o veículo e proprietário são apresentados na delegacia local”, declarou a instituição.

Na terça-feira (22), o TRE-BA manteve a multa de R$ 15 mil para cada um dos pré-candidatos a prefeito e vice da cidade de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte Junior e Juscelino Pires de Almeida. Os dois foram condenados pela prática de propaganda eleitoral antecipada, no dia 10 de agosto, devido à promoção de carreata.

Municípios que receberam recomendações do MPE para cumprir normas sanitárias em atos de campanha

Juazeiro
Iaçu
Irecê
São Gabriel
Presidente Dutra

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  • Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até a sexta-feira (18)

    Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina na sexta-feira (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.

    Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

    Eleições
    No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

    De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

    A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

    Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.

  • TRE-BA retoma atendimento a eleitores, mas apenas on-line

    O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) retomou atendimento ao eleitorado baiano, mas apenas pela internet. A coleta de dados biométricos e outros serviços que precisam ser presenciais estão suspensos por conta da pandemia.

    Sem sair de casa, é possível se cadastrar para o primeiro título, transferir o município em que se volta, revisar e alterar dados, regularizar situação de título cancelado, entre outros serviços. O site do TRE-BA tem uma aba apenas com "Serviços Online". Depois de acessar essa seção, o eleitor deve preencher o formulário. Quem não tem título ainda e quer fazer, deve escolher a opção "Não tenho".

    Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com sua zona eleitoral.

    Veja informações importantes divulgadas pelo TRE para orientação:

    - Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. O mesmo vale para regularização de inscrição.

    - Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

    - Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

    - Comprovante de residência também deve ser digitalizado. Para primeiro título e revisão, o eleitor deve apresentar um documento atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) que comprove a residência no município. Para transferência, o documento deve ter sido emitido há mais de três meses.

    - São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

    - Certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2002 que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

    - As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser de indeferimento.

    - Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

    - Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

    - Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato.

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    “É crime solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita”, ressaltou a PF em nota. As penas podem chegar a quatro anos de reclusão. Ainda segundo a PF, o nome da operação – Intruder Brother- faz referência ao modus operandi da prática criminosa, na qual o irmão do candidato invadiu uma empresa de grande porte, reuniu os funcionários, pediu voto e distribuiu santinhos e dinheiro.

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