A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, concedeu na noite desta sexta-feira (15) uma liminar em favor do prefeito eleito de Tanhaçu, João Francisco Santos (PT), e do vice-prefeito Valdívio Aguiar Filho (PT). Ambos tiveram os mandatos cassados e ficaram inelegíveis por oito anos na última segunda-feira (11),
no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia. Na ação cautelar, João sustentou, em suma, que o seu mandato eletivo foi cassado com base em gravação ambiental clandestina, com a qual se buscou provar as práticas de compra de votos e de abuso de poder, contrariando, assim, a atual jurisprudência do TSE, que a considera prova ilícita.
“Na espécie, tenho que a tutela de urgência deva ser deferida. Isso porque, em um juízo precário, tem-se que o acórdão recorrido contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a gravação ambiental, quando não autorizada judicialmente, constitui prova ilícita”, sentenciou a ministra. Assim, Lóssio deferiu o pedido de liminar solicitado pelo chefe do executivo tanhaçueense
“Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido, garantindo ao autor o exercício do mandato eletivo de prefeito do Município de Tanhaçu/BA, até ulterior deliberação pelo TSE. Os efeitos desta decisão são extensivos ao vice-prefeito. Comunique-se, com urgência, a presente decisão ao TRE/BA, bem como ao Juízo da 196ª Zona Eleitoral de Tanhaçu/BA”. As informações são do Brumado Notícias.
Fonte: Brumado Notícias por Bocão News