Operação Faroeste mira filhos de desembargadores da Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) vai deflagrar nos próximos dias a sexta fase da Operação Faroeste, com foco exclusivo em filhos de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ). Todos os principais alvos são suspeitos de tráfico de influência dentro do esquema de venda de sentenças na Corte. Segundo apurou a Satélite, a equipe do MPF escalada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar o caso está com os preparativos da nova etapa praticamente concluídos e já obteve autorização do relator da Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro OG Fernandes, para cumprir mandados de busca e apreensão em pelo menos dois grandes escritórios de advocacia de Salvador. As bancas são ligadas a familiares de desembargadores do TJ, incluindo magistrados que não estão mais na ativa.
Dois mundos
Fontes com acesso a detalhes da operação garantem que um dos nomes na mira do MPF ocupa cargo de confiança na esfera da administração indireta do governo federal.
Marcação cerrada
Pouco antes de iniciar a montagem da futura etapa da Faroeste, o MPF acionou a Polícia Federal (PF) para que colocasse os novos alvos e endereços relacionados a eles sob vigilância constante. Desde então, os investigados têm os passos monitorados, assim como a movimentação nos escritórios onde ocorrerão as buscas. A base para a sexta fase da operação surgiu a partir do fluxo atípico de altas somas de dinheiro detectado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão vinculado ao Banco Central, cujas datas coincidem com sentenças sobre ações milionárias que favoreceram filhos de magistrados.
Mãe e parceira são condenadas por matar e esquartejar menino Rhuan
Rosana Auri da Silva Candido e a companheira Kacyla Priscyla Santiago foram condenadas na quarta-feira (25) pelo Tribunal do Júri de Samambaia, no DF, pela morte e esquartejamento do menino Rhuan Maycon da Silva Castro, de 9 anos, no ano passado. As penas das duas, somadas, ultrapassam os 129 anos de prisão. Ainda cabe recurso.
A mãe da criança foi condenada a 65 anos, 8 meses e 10 dias de prisão, enquanto a companheira pegou pena de 64 anos, 8 meses e 10 dias de detenção. Elas foram condenadas por homicídio qualificado, lesão corporal gravíssima, tortura, ocultação e destruição de cadáver e fraude processual.
O crime teve grande repercussão pela brutalidade. Depois de esfaquearem Rhuan várias vezes no peito e outras partes do corpo, elas degolaram o menino ainda vivo. Depois, esquartejaram o corpo, perfuraram os olhos e dissecaram a pele do rosto dele. As duas ainda tentaram incinerar as partes do corpo para evitar o reconhecimento. Como não conseguiram, colocaram os restos mortais da criança em duas mochilas e uma mala.
A mala foi jogada em um bueiro perto da casa onde o crime foi cometido. Moradores desconfiaram da cena e chamaram a polícia. As duas foram presas em flagrante no dia 1º de junho do ano passado.
Violência ainda em vida
Outro ponto que chamou muita atenção foi a violência a que Rhuan foi submetido ainda em vida. A mãe e a companheira chegaram a retirar os testículos da criança, um ano antes da morte, em casa, sem qualquer tipo de anestesia.
Segundo o Uol, Kacyla optou por ficar calada no julgamento. Já Rosana confessou os crimes e disse que a companheira não tinha participado de nada, o que contradiz a investigação.
A investigação policial apontou que Rosana agiu por sentir ódio do filho e não querer lembrar do passado que teve com o pai da criança.
As duas estão presas na Penitenciária Feminina do Distrito Federal.
Crime
Para o Ministério Público, o homicídio foi plenajado. As duas esperaram Rhuan dormir e Rosana então esfaqueou o criança no peito. Kacyla segurou o menino enquanto a mãe desferiu mais 11 golpes nele.
Depois disso, a mãe decapitou o menino ainda com vida. As duas então separaram partes do corpo e tentaram queimá-lo na churrasqueira, sem sucesso.
Na denúncia, o MP diz que Rosana tinha "sentimento de ódio" em relação ao filho por conta da família paterna. Maycon Douglas Lima de Castro, pai do garoto, se separou dela logo após o nascimento de Rhuan. Rosana fugiu com a criança do Acre, onde eles moravam, e não foi mais vista.
Desde 2014, Rhuan vivia abusos físicos e mentais. Ele não ia para a escola, não podia conversar com outras pessoas e era frequentemente punido pela mãe e pela companheira dela.
Eles viveram em Sergipe, Goiás e no Distrito Federal. Maycon foi à Justiça pela guarda do filho e conseguiu, em novembro de 2015, uma provisória, mas jamais conseguiu achar a ex-mulher e o filho.
MP denuncia Cátia Raulino por documento falso, violação de direito autoral e fraude
A suposta jurista Cátia Raulino foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual. A denúncia foi apresentada na última terça-feira (17), pelo promotor Waldemir Leão.
No documento, o promotor solicitou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da falsa advogada, e a instauração de um segundo inquérito policial por conta de indícios de outros crimes não abrangidos na atual investigação. Há oito anos, Cátia vem se fazendo passar por advogada e/ou bacharela em Direito, apresentando a instituições de ensino e congêneres diplomas e títulos que jamais possuíra, e recorrendo, em todos os casos, ao uso de documentos falsos.
Desta forma, ela galgou postos em diversas faculdades, chegando a ocupar o cargo de coordenadora de curso de Direito e integrar bancas de exames de graduação e mestrado em reconhecidas faculdades, diz o promotor.
Segundo a denúncia, Cátia se apresenta nas redes sociais e no currículo lattes como graduada em Administração e em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); com mestrado em Direito Tributário pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); doutoranda em Administração pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); e pós-doutorada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco(UFPE), "mas os diplomas são comprovadamente inautênticos".
A suposta jurista teria ainda plagiado e publicado, como sendo de sua autoria, trabalhos acadêmicos e artigos de pelo menos quatro alunos e ex-alunos. Segundo as investigações, os autores dos trabalhos plagiados foram orientandos de Cátia, que os direcionava a escreverem sobre temas de Direito Tributário, justamente a área que ela afirmava ser especialista.
Apagão no Amapá: Justiça determina afastamento de diretores da Aneel e do ONS
A Justiça Federal no Amapá determinou que sejam afastadas a atual diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema (ONS), devido ao apagão que atinge o estado desde o último dia 3. A decisão desta quinta-feira (19) estabelece o afastamento por 30 dias para evitar interferência na investigação das responsabilidades pela situação.
De acordo com informações do G1, o juiz João Bosco Costa Soares da Silva argumentou que houve atuação negligente da Aneel, do ONS e da empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE) no que diz respeito ao conserto de um dos três transformadores de energia da subestação de Macapá. O equipamento demandava reparos há cerca de um ano.
Treze dos 16 municípios do Amapá ficaram sem energia elétrica depois que um incêndio destruiu um transformador e danificou outro. O terceiro não pode ser acionado porque estava sem funcionar desde 2019. Foram quatro dias para o estado ter energia elétrica novamente, ainda que em sistema de rodízio e com capacidade reduzida.
Na última terça-feira (17), o estado passou por mais um blecaute, que veio a ser corrigido cinco horas depois. Investigações em órgãos federais e estaduais tentam entender o porquê dos apagões.
Caso Mari Ferrer: violência de gênero não pode ser estratégia da defesa, diz comissão da OAB
A Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional divulgou nesta quarta-feira (4) nota repudiando os fatos que aconteceram no julgamento de Mariana Ferrer, que denunciou ter sofrido estupro em uma boate em Jurerê Internacional, Florianópolis. Um vídeo que veio a público nesta terça-feira mostra o advogado do réu humilhando Mariana durante uma audiência. André de Camargo Aranha, o acusado, acabou inocentado em primeira instância, em uma decisão polêmica que traz uma tese que foi considerada por muitos como uma espécie de "estupro culposo".
"É inadmissível o tratamento recebido pela vítima durante a sessão. É indispensável que seja apurada a ação ou omissão de todos os agentes envolvidos, já que as cenas estarrecedoras divulgadas mostram um processo de humilhação e culpabilização da vítima, sem que qualquer medida seja tomada para garantir o direito, a dignidade e o acolhimento que lhe são devidos pela Justiça", diz anota da comissão.
O texto cita que o caso de Mariana não é isolado em julgamentos de crimes sexuais e que situações assim acabam afastando as vítimas da busca por justiça. "Os números mostram que 75% das vítimas de crimes sexuais em nosso país não denunciam. E, por mais que sejam feitas campanhas estimulando que as mulheres denunciem, esse número não mudará enquanto o sistema de justiça brasileiro não mudar estruturalmente como atua no julgamento dos crimes sexuais", continua.
Para a comissão, a violência de gênero não pode ser usada como uma estratégia de defesa e Ministério Público e juiz não podem praticá-la também, nem ficar omissos diante do que vêem. "A injustiça cometida contra Mariana Ferrer também é contra todas as mulheres do Brasil. Não podemos aceitar esse tipo de postura que criminaliza a vítima. O exercício profissional da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos deve estar sempre pautado na ética e na dignidade da pessoa humana", afirma a nota.
A comissão expressa solidariedade com Mariana e diz esperar que providências sejam tomadas. O texto é assinado por Daniela Lima de Andrade Borges, presidente da comissão, Alice Bianchini, vice-presidente, Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino, secretária-geral e Marisa Chaves Gaudio, que é seecretária-adjunta da comissão.
Indignação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), demonstrou indignação com as cenas da audiência da promotora de eventos Mariana Ferrer, 23 anos, que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro.
“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, afirmou Mendes no Twitter.
Imagens
O vídeo mostra o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho exibindo cópias de fotos sensuais de Mariana, que era modelo profissional, como maneira de fortalecer o argumento de que o sexo que aconteceu foi consensual. Assista
Ele chama as imagens de "ginecológicas". Mariana responde: “Muito bonita (a foto), por sinal, o senhor disse né, cometendo assédio moral contra mim, o senhor tem idade pra ser meu pai, o senhor tem que se ater aos fatos”, disse a jovem.
Leia mais: CNJ abre procedimento para avaliar conduta de juiz no caso Mariana Ferrer
“Graças a Deus eu não tenho uma filha do teu nível, graças a Deus, e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher feito você”, rebate o defensor.
Ele também repreende o choro de Mariana em determinado momento: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.
A jovem reclamou para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. O juiz faz poucas intervenções, mas pede em um momento pausa para Mariana se recompor e tomar água.
Procurado pelo The Intercept Brasil, site que divulgou as imagens, que viralizaram nesta terça-feira (3), o advogado do empresário disse que não ia comentar um processo sob segredo de Justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”.
A OAB de Santa Catarina diz que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão para prestar esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso de Mariana.
Acusação
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou na argumentação contra o acusado que teria ocorrido um "estupro culposo", ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei.
Para o promotor, o réu não teria como saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato sexual.
Com a versão apresentada em juízo, o MP voltou atrás, já que havia apresentado denúncia contra o empresário em julho de 2019, acusando André de estupro de vulnerável, seguindo o mesmo entendimento do inquérito policial, de que a jovem não tinha discernimento para consentir a relação.
No meio do caminho, houve uma mudança de promotores. O promotor de Justiça Alexandre Pizza, que fez a denúncia, saiu voluntariamente para assumir outra promotoria, diz o MP, e entrou no lugar o promotor Thiago Carriço de Oliveira, que fez as alegações finais.
Para Carriço, não houve "dolo" na ação de Aranha. Ele argumentou que não havia como provar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas, já que os laudos técnicos não apontaram nenhuma substância. Com base em uma doutrina do Direito, Carriço defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.
O promotor, portanto, concluiu que o fato ocorreu de fato, mas não era possível provar que a vítima estava incapaz, nem que o réu tinha conhecimento dessa possível incapacidade.
O juiz Rudson Marcos, em sentença de 9 de setembro, também concluiu que não havia certeza sobre se Mariana estava ou não com capacidade de oferecer resistência.
“Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, diz o texto. Ainda cabe recurso.
Repercussão do ‘estupro culposo’
Antes da manifestação do ministro Gilmar Mendes, a tag #justicapormarianaferrer foi parar nos temas mais comentados do Twitter no Brasil nesta terça.
Famosas se manifestaram sobre o assunto. Bruna Marquezine republicou a matéria do caso e lamentou. "'Estupro culposo', pqp", escreveu. “'Estupro culposo' não existe", declarou a cantora IZA. "Justiça por Mariana Ferrer", pediu Deborah Secco.
Rafa Kalimann escreveu um desabafo. "'Não teve a intenção de estupra-lá'. Ahn? Isso existe? Quantas ? Quantas vezes? Quantas vezes mais? Quantos outros medos? Quantas outras agressões? Quantos outros estupros 'sem querer'? Quanto tempo nós temos? Talvez nenhum. Não dá pra esse medo continuar.Quantas escondem o estupro ou a agressão or medo de expor e ninguém acreditar?", escreveu.
Absolvição
O empresário André de Carmargo Aranha foi absolvido pela Justiça da acusação de estuprar Mariana Ferrer dentro do beach club Cafe da la Musique, em Florianópolis, em dezembro de 2018. Mariana denunciou o caso pelas redes sociais - posteriormente, o Instagram dela foi retirado do ar pelo Facebook. O juiz Rudson Marcos julgou como improcedentes as denúncias da jovem.
Foram ouvidas 22 testemunhas, além da própria Mariana e de André. Ele inicialmente havia negado ter tido contato com a jovem, mas depois disse que teve um contato sexual com ela, mas não chegou a concretizar uma relação sexual.
Foram realizados seis exames periciais e uma ação de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos do acusado. A conclusão das investigações, que ocorreram em sigilo, é de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
O caso veio a público quando Mariana compartilhou o relato no Instagram em maio do ano passado. Ela divulgou um vídeo do circuito de segurança em que aparece entrando e saindo do local em que teria ocorrido o estupro, prints de mensagens e áudios que enviou a amigas pedindo ajuda e uma foto do vestido que usava naquela noite, manchado de sangue.
Mariana também disse que registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo delito no dia seguinte ao ocorrido. Ela publicou prints do laudo pericial que confirmou a presença de sêmen na calcinha que usava. O sêmen tinha DNA compatível com o de André, segundo exames. Ainda assim, acabou absolvido no julgamento de primeira instância.
Caso Mariana Ferrer teve tese de 'estupro culposo' e réu inocentado
O empresário Andre de Camargo Aranha foi inocentado da acusação de crime de estupro contra a Mariana Ferrer, de 23 anos. A denúncia era de que o abuso aconteceu durante uma festa em boate de em Florianópolis (SC), em 2018, mas em setembro desse ano ele foi considerado inocente em primeira instância.
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou na argumentação que teria ocorrido um "estupro culposo", ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei. Para o promotor, o réu não teria como saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato sexual. A informação foi divulgada pelo The Intercept Brasil, que também publicou vídeo que mostra Mariana sendo atacada pelo advogado de defesa.
Com a versão apresentada em juízo, o MP voltou atrás, já que havia apresentado denúcia contra o empresário em julho de 2019, acusando André de estupro de vulnerável, seguindo o mesmo entendimento do inquérito policial, de que a jovem não tinha discernimento para consentir a relação.
No meio do caminho, houve uma mudança de promotores. O promotor de Justiça Alexandre Pizza, que fez a denúncia, saiu voluntariamente para assumir outra promotoria, diz o MP, e entrou no lugar o promotor Thiago Carriço de Oliveira, que fez as alegações finais.
Para Carriço, não houve "dolo" na ação de Aranha. Ele argumentou que não havia como provar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas, já que os laudos técnicos não apontaram nenhuma substância. Com base em uma doutrina do Direito, Carriço defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.
O promotor, portanto, concluiu que o fato ocorreu de fato, mas não era possível provar que a vítima estava incapaz, nem que o réu tinha conhecimento dessa possível incapacidade.
O juiz Rudson Marcos, em sentença de 9 de setembro, também concluiu que não havia certeza sobre se Mariana estava ou não com capacidade de oferecer resistência.
“Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, diz o texto.
Ainda cabe recurso.
Advogado
O video divulgado pelo site mostra o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho exibindo cópias de fotos sensuais de Mariana, que era modelo profissional, como maneira de fortalecer o argumento de que o sexo que aconteceu foi consensual. Ele chama as imagens de "ginecológicas". Mariana responde. “Muito bonita (a foto) por sinal o senhor disse né, cometendo assédio moral contra mim, o senhor tem idade pra ser meu pai, o senhor tem que se ater aos fatos”, disse a jovem. “Graças a Deus eu não tenho uma filha do teu nível, graças a Deus, e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher feito você”, rebate o defensor.
Ele também repreende o choro de Mariana em determinado momento: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.
A jovem reclamou para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. O juiz faz poucas intervenções, mas pede em um momento pausa para Mariana se recompor e tomar água. Veja:
Procurado pelo Intercept, o defensor disse que não ia comentar um processo sob segredo de Justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”. A OAB de Santa Catarina diz que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão para prestar esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso de Mariana.
Com a repercussão da matéria, a tag #justicapormarianaferrer foi parar nos temas mais comentados do Twitter no Brasil. Famosas se manifestaram sobre o assunto. Bruna Marquezine republicou a matéria do caso e lamentou. "'Estupro culposo', pqp", escreveu. “'Estupro culposo' não existe", declarou a cantora IZA. "Justiça por Mariana Ferrer", pediu Deborah Secco.
Rafa Kalimann escreveu um desabafo. "'Não teve a intenção de estupra-lá'. Ahn? Isso existe? Quantas ? Quantas vezes? Quantas vezes mais? Quantos outros medos? Quantas outras agressões? Quantos outros estupros 'sem querer'? Quanto tempo nós temos? Talvez nenhum. Não dá pra esse medo continuar.Quantas escondem o estupro ou a agressão or medo de expor e ninguém acreditar?", escreveu.
Relembre
O empresário André de Carmargo Aranha foi absolvido pela Justiça da acusação de estuprar Mariana Ferrer dentro do beach club Cafe da la Musique, em Florianópolis, em dezembro de 2018. Mariana denunciou o caso pelas redes sociais - posteriormente, o Instagram dela foi retirado do ar pelo Facebook. O juiz Rudson Marcos julgou como improcedentes as denúncias da jovem.
Jovem tem cobrado ação das autoridades e recebido apoio de internautas
Foram ouvidas 22 testemunhas, além da própria Mariana e de André. Ele inicialmente havia negado ter tido contato com a jovem, mas depois disse que teve um contato sexual com ela, mas não chegou a concretizar uma relação sexual.
Foram realizados seis exames periciais e uma ação de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos do acusado. A conclusão das investigações, que ocorreram em sigilo, é de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.
O caso veio a público quando Mariana compartilhou o relato no Instagram em maio do ano passado. Ela divulgou um vídeo do circuito de segurança em que aparece entrando e saindo do local em que teria ocorrido o estupro, prints de mensagens e áudios que enviou a amigas pedindo ajuda e uma foto do vestido que usava naquela noite, manchado de sangue.
Mariana também disse que registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo delito no dia seguinte ao ocorrido. Ela publicou prints do laudo pericial que confirmou a presença de sêmen na calcinha que usava. O sêmen tinha DNA compatível com o de André, segundo exames.
Rosa Weber suspende ato de Salles que derrubou regras de proteção a mangues
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 28, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que derrubou regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas. A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e vale até que o plenário do STF analise o caso. Nesse meio tempo, voltam a valer as normas de preservação revogadas em setembro. No despacho de 37 páginas, a ministra observou que a competência normativa do Conama encontra limites na Constituição e na legislação ambiental.
"Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental", diz um trecho do despacho. "O que não se pode é proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de proteção", completou.
Como o Estadão mostrou, a revogação das regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A resolução do Conama veio em um momento em que o conselho é presido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e controlado majoritariamente por ministérios e membros do governo federal.
Na Justiça Federal do Rio, as medidas do Conama chegaram a ser suspensas no âmbito de uma ação popular. Mas na sequência tiveram a validade restabelecida por determinação do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que atendeu a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
'Alívio'
O líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ), disse que a decisão da ministra traz "alívio" para a proteção de manguezais e restingas. "A decisão da Ministra Rosa Weber foi um alívio para os nossos ecossistemas, que vêm sendo duramente atacados pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Temos um governo que está muito mais preocupado em atender às especulações imobiliárias do que preservar os biomas brasileiros, o que tem inclusive gerado impacto negativo internacionalmente."
Portar título de eleitor para votar não será obrigatório, confirma STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Operação Inventário: Justiça recebe nova denúncia contra envolvidos em fraudes
A segunda denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra os advogados João Carlos Santos Novaes, Marco Aurélio Fortuna Dórea e o servidor público Carlos Alberto Almeida de Aragão, ex-diretor de Secretaria da antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador (atual 3ª Vara), foi recebida pelo Tribunal de Justiça da Bahia na última quinta-feira (15). As informações são da assessoria do MP-BA.
Atendendo aos pedidos apresentados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais do MP-BA (Gaeco), a Justiça denunciou os investigados pelos crimes de tentativa de estelionato, falsidade ideológica e fraude processual.
Na decisão, a Justiça determinou ainda o compartilhamento do material probatório produzido na ‘Operação Inventário’, referente ao investigado Carlos Alberto Almeida de Aragão, com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam).
De acordo com as investigações, essa denúncia decorre da revelação de novas fraudes processuais, em cinco ações de inventário, sendo quatro de uma pessoa viva. Protocoladas em 2016, as ações somam mais de R$ 2,6 milhões.
O esquema envolveu falsificação de documentos como RG, certidão de óbito e correspondência do INSS. Conforme a denúncia, a fraude nas ações de inventário chegou a ser apontada pela vítima, que pediu a retificação. Com a sinalização da fraude pela vítima, a consumação de estelionato foi frustrada.
Homem flagrado em vídeo agredindo mulher está foragido da Justiça
O homem que foi flagrado em um vídeo gravado pela população, agredindo uma mulher com diversos socos no rosto, em Ilhéus, no sul da Bahia, é considerado foragido da Justiça. Segundo a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Ilhéus, Carlos responde 11 casos de agressão contra ex-namoradas e mulheres da própria família.
Nesta quinta-feira (15), Carlos Samuel se apresentou com o advogado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), em Ilhéus, mas foi liberado após quatro horas de depoimento. No entanto, a polícia e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu a prisão preventiva dele.
Além da prisão, a Justiça concedeu medida protetiva para a vítima que aparece no vídeo sendo agredida por Carlos. Três equipes da Polícia Civil estão fazendo a proteção dela desde às 20h, desta quinta-feira (15). A vítima também já foi ouvida, na delegacia da cidade onde mora, em Uruçuca, a cerca de 42 km de Ilhéus.