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Cátia Raulino seguirá em prisão preventiva. A Falsa jurista foi presa de forma preventiva no dia 25 de março, acusada de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. Em decisão publicada na última quinta-feira (15), a juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, manteve a prisão.

A juíza aponta dois aspectos que se tornaram fundamentais para a manutenção da prisão preventiva. Primeiro, a possibilidade da ré destruir as provas dos crimes que supostamente praticou e o risco de uma mudança sem comunicação ao juízo, o que indicaria uma "tentativa de esquivar-se de seus atos, possivelmente, criminosos". Em bom português, a prisão foi mantida para não haver risco de uma tentativa de fuga.

Cátia Raulino já havia feito isso: a falsa jurista havia se mudado para Santa Catarina sem dar qualquer aviso e chegou a abrir empresa de TI em Santa Catarina quando estava foragida. Essa fuga para o sul do país foi o que gerou o decreto de prisão preventiva.

A juíza afirmou que defesa de Cátia Raulino alega que colocou todos os equipamentos de uso pessoal de sua cliente à disposição das autoridades e também que ela não foi intimada da decisão que determinou a entrega de seu passaporte no prazo de 24 horas, quando houve a decretação de busca e apreensão da falsa jurista.

Além disso, a defesa afirma que Cátia Raulino não fugiu e sim mudou-se para a casa de seus pais em Santa Catarina. De acordo com a defesa, isso aconteceu somente porque ela sofreu uma campanha difamatória dos órgãos acusadores. Essa suposta campanha atraiu atenção midiática e fez com que o contrato de locação da casa onde morava fosse rescindido e ela ficou sem ter onde morar.

Sobre este último argumento, a juíza alega que, se ela não quisesse fugir, não teria se mudado para a casa dos pais em outro estado e essa decisão pode " se tratar de hipótese de psicologia inversa, imaginando a requerente que jamais a procurariam no endereço de seus genitores justamente por ser o lugar mais provável dela buscar refúgio”.

A decisão da juíza também alegou ter indícios de que Cátia Raulino tentou destruir provas e induzir vítimas a erro e, somando todos esses fatores, é necessário e legal que se mantenha a prisão preventiva.

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Em julgamento encerrado na tarde desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19.

O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO). Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.


De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido. As informações são da assessoria do STF.

 
 
 
 
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Em decisão publicada na tarde desta quarta-feira (31), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Trindade, acatou o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo juiz de direito da 1ª Vara Crime da comarca de Itabuna que autorizou a não realização do toque de recolher no município.

De acordo com o magistrado, a manutenção da decisão ocasionaria “incontendível risco à ordem e à saúde públicas, mormente, por impedir a efetivação de relevante medida de contenção da disseminação do novo coronavírus”.

O presidente do TJBA entendeu ainda que as medidas adotadas no toque de recolher, “nos moldes em que editadas, entremostram-se adequadas, porque colimam ampliar a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde; necessárias, mercê da inexistência de medidas, menos restritivas, que alcancem os mesmíssimos resultados; e, ainda, proporcionais, em sentido estrito, por isso que o sacrifício aos direitos fundamentais corresponde aos benefícios atingidos”.

Na solicitação, a PGE argumentou que a concessão da liminar baseou-se em fundamentos que “não somente negam a realidade da pandemia, mas também revelam absoluta desconsideração ao quadro de necessidade e desatenção ao empenho – que deve ser comum – à contenção ao contágio de um vírus letal”.

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A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Norma Cavalcanti, instituiu uma comissão para atuar no acompanhamento das investigações do Inquérito Policial Militar da morte do policial Wesley Soares Góes, ocorrida neste domingo (28).

A comissão foi publicada pela PGJ no Diário Oficial desta terça-feira (30) e será composta pelos promotores de Justiça Ana Rita Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal de Júri - 1ª promotora de Justiça da capital; Maurício Lima, titular da Promotoria de Justiça Militar - 3º promotor de Justiça da capital; e Luciano Santana, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública - 3º promotor de Justiça da capital.

O caso
O soldado Wesley era integrante da 72ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), de Itacaré, no sul da Bahia, e chegou à capital baiana na manhã deste domingo. Os primeiros disparos de fuzil de Wesley aconteceram na Avenida Centenário, próximo ao 5º Centro de Saúde Clementino Fraga, relataram testemunhas.

A perseguição policial teve início no local até chegar ao Farol da Barra, por volta das 14h. Lá, Wesley desceu do próprio carro com um fuzil à mão. Pouco depois, começou a efetuar os disparos. Não há registro de outros feridos. Segundo a SSP-BA, ele teve um “surto psicológico”. De acordo com a Polícia Militar (PM), o rapaz demonstrava "descontrole emocional". Um especialista em gerenciamento de crise do Bope também esteve no local, para tentar uma negociação.

Antes de invadir o gramado em frente ao Farol da Barra com uma Renault Duster marrom, o policial que deu tiros para o alto foi seguido por viaturas da Polícia Militar. A perseguição começou na Avenida Sete de Setembro e encerrou apenas no ponto turístico de Salvador.

Ao chegar ao Farol, ele pintou o rosto de verde, entoou palavras de ordem e disparou dezenas de vezes. No fim da tarde, ele chegou a empurrar viaturas da polícia para longe dele - uma delas quase bateu contra um muro.

O policial militar ainda jogou no mar bicicletas e itens de vendedores ambulantes que trabalhavam no local.

Diversas equipes foram mobilizadas para conter o suspeito e isolar as ruas que davam acesso ao Farol. Além do Batalhão de Operações Policiais Especiais, foram enviadas equipes do Batalhão de Choque, Esquadrão Águia e da 11ª CIPM.

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A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que Sergio Moro, ex-juiz da Lava Jato em Curitiba, foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

A maioria foi atingida depois que a ministra Cármen Lúcia, que havia se posicionado contra o pedido em 2018, quando começou a ser analisado, revisou o voto.

Ela acompanhou os posicionamentos de Gilmar e Ricardo Lewandowski, mas ressaltou que, ao contrário deles, não acha que Moro deve pagar as custas do processo. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques foram os votos vencidos.

Ao encerrrar o julgamento, Gilmar Mendes disse que a da sessão desta terça é histórica. "A importância não deriva do nome do paciente, nem das repercussões judiciais ou da identidade do juiz que a suspeição restou reconhecida. A relevância vem do significado histórico maior, de reafirmação do compromisso do Supremo Tribunal Federal com a guarda incondicional da Constituição e dos direitos fundamentais".

Com a decisão, os atos de Moro nesse processo são invalidados. Medidas cautelares, denúncias, audiências e sentenças, todas as decisões e produtos, como provas e depomentos, serão anulados. A decisão, no entanto, vale apenas para este processo. Os demais só serão analisados se os réus acionarem a Justiça para isso.

Em resposta à CNN, Sergio Moro disse que não se pronunciará sobre a decisão.

O voto de Cármen Lúcia
A ministra disse que, quando se manifestou da primeira vez, em 2018, não tinha dados suficientes para que concedesse a ordem de habeas corpus.

Ela citou a condução coercitiva, a interceptação do escritório de advocacia da defesa do ex-presidente, a divulgação da ligação entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff (PT) e o levantamento do sigilo de Antônio Palocci como os fatos que influenciaram a revisão do voto.

Cármen Lúcia ressaltou que o voto dela se aplica somente nos casos que envolvem o ex-presidente e não pode ser estendido para todas as decisões de Moro.

"Todo mundo tem o direito de ser processado e julgado e ter um julgamento justo diante de um juiz ou de um tribunal imparcial", disse. "Não acho que o procedimento se estenda a quem quer que seja, estou tomando em consideração algo que foi comprovado pelo impetrante relativo a esse paciente nesta condição".

"Isso não significa que não queiramos, sejamos contra ou estejamos emitindo juízo de valor sobre o combate à corrupção, que é obrigatório e precisa ser feito nos termos da Constituição e da lei e, que não pode, de jeito nenhum, parar", declarou. "Estou julgando o caso de um paciente que foi julgado no fluxo destes procedimentos, e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam, portanto, a parcialidade que todo mundo tem o direito de não ter que conviver".

Depois da manifestação da magistrada, Fachin defendeu o voto que já havia proferido, dizendo que não havia fato novo que justificasse mudança.

“Não há absolutamente argumento novo a justificar o efeito revisional. Não há nenhum elemento inédito nessas alegações que permitiriam afastar a presunção de imparcialidade do magistrado”, disse Fachin.

Ele disse que a decisão da Corte pode criar um cenário para anular todos os processos julgados por Moro. "Os fatos realmente são graves e, se forem verdadeiros, a solução pode e talvez deva ser a nulidade. Mas não posso admitir isso sem que dúvidas sobre a integridade do material sejam examinadas", afirmou.

Lula na Justiça
Em 2017, Lula foi condenado à prisão pelo então juiz federal Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo caso do apartamento triplex no Guarujá (SP). Essa decisão de Moro havia sido a primeira condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato.

Em janeiro de 2018, houve a confirmação da sentença penal condenatória pelo TRF da 4ª região. Por unanimidade, os desembargadores daquele Tribunal aumentaram para 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado.

Lula foi solto em 2019, após mudança jurisprudencial do Supremo, que voltou a proibir a prisão em 2ª instância. Em novembro daquele ano, o plenário, por 6 a 5, decidiu que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em 2ª instância.

 
 
 
 
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar os decretos dos governos da Bahia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul que instituíram medidas de isolamento social para conter o agravamento da pandemia de covid-19. As informações são do portal G1.

Com isso da decisão, anunciada nesta terça-feira (23), ficam mantidos os decretos dos três governos que determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas não essenciais e determinam o toque de recolher para diminuir a circulação de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte. Na Bahia, o toque de recolher, desde ontem, foi recuado das 20h para as 18h, indo até as 5h.

A ação de Bolsonaro tinha sido apresentada na sexta-feira (19). Na contramão das medidas adotadas por governadores e prefeitos no auge da crise sanitária, Bolsonaro questionou a competência dos governos locais para tomar estas providências.

O líder nacional argumentou que as medidas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos de governadores. O texto afirma que os governadores, sob a pretensão de conter o avanço da pandemia da Covid-19, optaram por utilizar o poder coercitivo estatal para tolher fulminantemente a liberdade econômica.

Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de centralizar essas ações.


Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma série de providências - como isolamento e quarentena - que restringem atividades.

Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou também que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus. Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os benefícios de ficar em casa quando possível.

Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao presidente acionar diretamente o STF, uma vez que Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem representante da AGU. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”.

O ministro ressaltou que o governo federal, estados e municípios têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Marco Aurélio afirmou que, em meio a democracia, é imprópria uma visão totalitária. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o/títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”. As informações são do G1.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou nesta sexta-feira, 12, recurso contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para o Ministério Público Federal, a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser mantida para processar quatro ações penais contra o ex-presidente - triplex do Guarujá (SP), sítio de Atibaia (SP), sede do Instituto Lula e "doações ao Instituto Lula".

Segundo a PGR, as condenações e os processos contra o petista devem ser mantidos, "com base na jurisprudência do Supremo, e com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica". O recurso é assinado pela a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo e pede que, caso Fachin não reconsidere sua decisão monocrática, o caso seja julgado pelo Plenário do Supremo e que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba seja mantida.

Subsidiariamente, a PGR solicita que a decisão passe a ter efeitos daqui para a frente, de modo que o Supremo "possa decidir pela preservação de todos os atos processuais instrutórios e decisórios anteriormente praticados pelo Juízo da 13ª Vara de Curitiba". Caso tal pedido for acatado, só seriam remetidas a outra vara as duas ações ainda não sentenciadas - as relacionadas ao Instituto Lula -, diz o órgão.

Na hipótese de não acolhimento de nenhum dos pedidos anteriores, Lindôra requisita que os processos contra Lula sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo, "na medida em que os casos em questão abrangem fatos e valores relativos a imóveis e instituto sediados naquele Estado".

A PGR entende que, "por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, todos os processos estão inseridos no contexto da chamada Operação Lava Jato, e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná". Ressalta ainda "que a competência da 13ª Vara de Curitiba perdurou por um longo período de cerca de cinco anos", registrou a instituição em nota.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar a ação de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro ao plenário da 2ª Turma da corte. O caso deve ser julgado ainda nesta terça (9) e, ao que tudo indica, o 'juiz da Lava Jato' deve condenado. As informações são da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Se isso de fato ocorrer, todas as provas colhidas nos processos contra Lula que tramitaram na 13ª Vara Federal de Curitiba ficariam anuladas. E toda e qualquer investigação contra ele teria que recomeçar do zero.

As condenações contra o ex-presidente já tinham sido canceladas nessa segunda (8), por determinação do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, berço da Operação Lava Jato, não tinha competência para julgar o petista. Com isso, Lula retomou seus direitos políticos e poderá disputar eleições.

Fachin, no entanto, não anulou as eventuais provas coletadas contra o ex-presidente nos processos comandados por Moro. O ministro determinou que as ações contra o petista fossem enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. E disse que o juiz que será sorteado para os novos julgamentos de Lula poderia decidir se usaria, ou não, as provas que já integram os processos.

Isso facilitaria uma nova condenação de Lula em curto espaço de tempo, já que não seria necessário ouvir de novo todas as testemunhas nem buscar novos documentos que corroborassem as acusações.

Ou seja, os processos já chegariam ao novo juiz prontos para novas sentenças. E novas condenações que, se confirmadas em segunda instância até 2022, voltariam a deixar Lula inelegível. Por isso o julgamento de Moro nesta terça (9) é considerado crucial para o ex-presidente.

Uma eventual condenação por suspeição pode ter impacto também sobre todos os processos comandados pelo ex-juiz em Curitiba, levando a uma anulação em massa de processos da Lava Jato no Supremo.

Condenações
Hoje com 75 anos, Lula tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP). Por causa delas, ele estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderia ser candidato.

A primeira condenação de Moro a Lula, no caso do tríplex, foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF-4) em janeiro de 2018.

O ex-juiz tinha determinado uma pena de 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os desembargadores elevaram a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O STF, pouco depois, votou um habeas corpus de Lula e afirmou que condenados em segunda instância poderiam ir para a prisão, permitindo que Lula fosse encarcerado.

Mais de 1 ano na prisão
O petista passou 580 dias na prisão. Em novembro de 2019, o STF mudou o entendimento e afirmou que ninguém pode ser preso antes de sentença transitada em julgado, ou seja, apreciada pelas cortes superiores até o último recurso. E Lula foi solto.

Ele passou então a aguardar em liberdade a finalização dos processos a que responde. E sua defesa insistiu no julgamento da suspeição de Moro.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, que defendem Lula, apontam sete fatos que comprovariam a suspeição de Moro. Entre eles estão a condução coercitiva de Lula para depor, em 2016, e a divulgação de áudios interceptados ilegalmente, da então presidente Dilma Rousseff e dos próprios defensores.

As mensagens divulgadas no escândalo da Vaza Jato, de conversas que mostrariam a proximidade do ex-juiz com procuradores da força-tarefa de Curitiba, não foram incluídas na argumentação dos advogados, apesar de amplamente divulgadas na imprensa. As informações são da Folha.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira (8) todos as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. As informações são do G1.

Com a decisão, o petista recupera os direitos políticos e volta a se tornar elegível.

Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais.

Confira a nota do ministro sobre a decisão:

"O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n.5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.

Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.

Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.

Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública.

Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.

Brasília, 8 de março de 2021."

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A Justiça do Trabalho na Bahia autorizou que agentes da Prefeitura de Salvador retirassem respiradores que estavam sem uso na sede do Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Simples Ltda. (Insbot), no bairro do Barbalho, para que sejam utilizados na ampliação de leitos de alta complexidade destinados ao enfrentamento da covid-19. A retirada dos equipamentos deve ocorrer às 10h30 desta quarta-feira (3).

Segundo a assessoria do TRT, a solicitação dos equipamentos foi feita pelo Município, com base no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal e na Lei nº 13.979/2020, que preveem requisição administrativa de bens e serviços pelo Poder Executivo em caso de perigo público.

Foi necessária a intervenção do Poder Judiciário no caso porque os bens móveis e imóveis do Insbot encontram-se penhorados para saldar débitos trabalhistas, oriundos de direitos sociais, também de estatura constitucional. A autorização foi concedida pela juíza Andréa Presas, supervisora da Coordenadoria de Execução e Expropriação do TRT5-BA.

Um oficial de Justiça vai acompanhar a retirada e fará uma vistoria e registros fotográficos, para constatar o estado dos bens entregues à prefeitura. A magistrada também determinou ao Município do Salvador o bloqueio do pagamento de eventuais indenizações que seriam destinadas ao Insbot, em razão da requisição dos aparelhos, devendo os valores serem depositados à disposição da Justiça para garantia de débitos trabalhistas.

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