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Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (15) pela manutenção da ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap.

O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux. No sábado (10), Fux derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso.

O julgamento começou na quarta (14) e terminou nesta quinta (15). A maioria dos ministros seguiu o voto do presidente do STF, relator do caso, para quem o traficante “debochou da Justiça”.

Para autorizar a soltura do preso, Marco Aurélio Mello se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal - alterado pelo Congresso quando da aprovação do pacote anticrime - segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável, para tomar a decisão que libertou o traficante.

Segundo Fux, a lei não autoriza solturas automáticas de presos e os requisitos para isso devem ser analisados caso a caso.O plenário do Supremo também concluiu que esse trecho não implica soltura automática do preso. O entendimento não é vinculante, mas deve servir de parâmetro para as demais instâncias aplicarem o dispositivo.

Nesta quinta, votaram Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte. Na quarta-feira, votaram Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. O julgamento não teve a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira (13) e ainda deve ser substituído.

Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

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O juiz Marcel Laguna Duque Estrada, da 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, encerrou uma investigação sobre suposto crime cibernético que teria sido cometido por Neymar. O caso é relativo ao vazamento de fotos íntimas da modelo Najila Trindade em 2019. A decisão do juiz foi revelada pela agência de notícias The Associated Press e confirmada pela assessoria de imprensa do jogador.

O parecer de Marcel Laguna Duque Estrada para encerrar o caso é de 2 de outubro. Nele, ele afirma que a investigação sobre crimes cibernéticos contra Neymar não deve ter sequência, determinando o arquivamento do inquérito policial.

O caso pela acusação de estupro contra Najila foi encerrado há mais de um ano por outro juiz. O atacante do Paris Saint-Germain sempre negou ter cometido qualquer irregularidade, seja na acusação de estupro ou no caso de potencial crime cibernético.

Neymar estava sendo investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Virtuais por postar imagens e mensagens da acusadora sem sua autorização em possível violação de sua privacidade online em junho do ano passado.

A divulgação do material no Instagram, que incluía fotos íntimas da modelo, se deu após a acusação de estupro se tornar pública em 2019. E seria uma estratégia de defesa contra a acusação de estupro.

Najila acusara Neymar de tê-la estuprado em um hotel em Paris. A denúncia, porém, não foi apresentada em Paris, mas em São Paulo. Em agosto de 2019, essa investigação havia sido encerrada sob a alegação de falta de provas contra o atacante. Posteriormente, foi aberto um inquérito contra a modelo por suposta falsa denúncia de crime.

O atacante está concentrado com a seleção brasileira para os dois primeiros jogos pelas Eliminatórias Sul-Americanas para a Copa do Mundo de 2022. Mas é dúvida para o confronto desta sexta-feira contra a Bolívia, na Neo Química Arena, por causa de dores na região lombar.

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A segunda fase de retomada das atividades presenciais no Poder Judiciário baiano começa nesta quinta-feira (1º). As regras e limitações da nova etapa foram publicadas no Diário Oficial de terça-feira (29) e trazem mudanças no funcionamento interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ)

Nesta nova fase, as unidades judiciais e administrativas poderão funcionar para a realização de trabalho interno de forma presencial das 9h às 15h. O acesso e o atendimento presencial aos advogados e às partes continua proibido e deve ser liberado apenas na próxima fase.

Para os servidores que voltam ao trabalho presencial, também há limitações: está permitido apenas o acesso em sistema de rodízio com, no máximo, um servidor a cada 4 m², ou o correspondente a 30% do efetivo das unidades - o que for maior. Nos dias em que não estiverem escalados para o trabalho presencial, os servidores seguem realizando suas funções de modo remoto (home office).

O rodízio não vale para aqueles que ocupem cargos de chefia. Os chefes, segundo as novas regras, devem exercer suas funções presencialmente e apenas participam do rodízio se fizerem parte dos grupos de risco para a covid-19. O regulamento também traz exceção a todos os servidores que não ocupem cargo de chefia, mas que sejam parte dos grupos de risco, como, por exemplo, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas. Essas pessoas devem solicitar à sua chefia imediata a manutenção do trabalho de maneira remota.

E o que muda para os advogados?
Para os advogados, a nova fase não traz muitas mudanças. Além de ainda não estarem liberados atendimentos presenciais, os prazos processuais dos processos físicos seguem suspensos e só devem voltar a correr na quarta fase da reabertura, ainda sem previsão de data.

Neste momento, os profissionais, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, poderão agendar retirada dos autos de processos físicos que se encontram no segundo grau da justiça. Processos de primeiro grau só terão a retirada liberada na próxima fase, quando a circulação do público estará permitida de forma eventual. Já os detalhes de como será realizado o agendamento das cargas já liberadas ainda serão divulgados pelo TJ-BA.

Outra mudança trazida pela nova fase diz respeito à retomada da expedição dos mandados judiciais. Os oficiais de justiça seguirão cumprindo os mandados preferencialmente por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, que possa ter o recebimento certificado. A exceção é para mandados urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.

Insatisfação
Quem depende do trabalho do Tribunal tem críticas à atuação do órgão durante a pandemia. “Logo que a pandemia começou, o Tribunal criou uma gestão e procedimentos para a crise que, naquele primeiro momento, atendiam. Mas segue sendo assim até agora, seis meses depois, e é desproporcional que certos procedimentos sigam limitados assim. Os advogados não conseguem o atendimento”, diz Adriano Batista, conselheiro e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA.

O profissional destaca que os problemas não são generalizados, mas têm causado transtornos aos advogados. “Existem as questões de limitação, de serventuários e magistrados que não atendem, e do Tribunal não investigar. A gente faz denúncia, e o Tribunal não investiga. É importante ressalvar que não são todos os servidores e magistrados que não atendem. Tem varas e juízes que atendem bem, mas tem aqueles que não fazem e eles acabam repercutindo mal para todo o tribunal”, acredita.

É justamente o caso do advogado Arthur Oliveira, que tem encontrado dificuldades para realizar o trabalho na forma remota e espera que a nova fase possa representar uma melhora. “A expectativa é que, com essa reabertura - e com os servidores voltando ao presencial, pelo menos alguns dias isso melhore, principalmente no que diz respeito ao nosso atendimento. Tem processo que preciso resolver que já estão parados há meses e a gente fica sem ter o que fazer. E advogado quando não consegue trabalhar não recebe, é diferente do servidor e do juiz”, opina.

Para Arthur, uma melhora mais efetiva, no entanto, só virá quando for possível retomar atendimentos presenciais aos advogados. “Que essa fase nova passe rápido para que a gente chegue logo no momento em que será possível ir presencialmente para atendimento, porque algumas questões só conseguiremos resolver assim”, espera.

O TJ-BA foi procurado pelo CORREIO para comentar sobre as insatisfações dos advogados, mas não respondeu à reportagem até o fechamento deste texto.

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O juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, revogou hoje (29) a prisão preventiva de Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, acusados de terem invadido os celulares de diversas autoridades no ano passado, incluindo o do ex-juiz Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública.

A decisão do magistrado foi tomada após os dois réus conseguirem anular na segunda instância, por razões processuais, todas as audiências já realizadas na ação penal. Desse modo, o juiz entendeu que manter a prisão cautelar durante todo o período da nova instrução criminal “acarretará inevitável excesso de prazo”.

A anulação das audiências foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a pedido da Defensoria Pública, sob o argumento de que nem todos os documentos relativos à denúncia no caso foram anexados aos autos, o que teria inviabilizado a defesa plena.

O magistrado destacou considerar o prazo da prisão excessivo mesmo que a demora na instrução criminal tenha sido em parte provocada por pedidos da própria defesa.

"Diante de tal situação, não há outra alternativa a não ser revogar a custódia preventiva de Thiago Eliezer Martins Santos e de Walter Delgatti Neto e fixar medidas cautelares diversas da prisão.

O juiz determinou que os dois usem tornozeleira eletrônica e não mantenham contato entre si ou com os demais réus ou testemunhas. O magistrado ordenou ainda a “proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet - inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens”.

Ele autorizou a Polícia Federal a ingressar na residência dos réus para fiscalizar aparelhos eletrônicos e garantir a aplicação da medida.

Operação Spoofing
Delgatti Neto e Eliezer foram presos na Operação Spoofing, da Polícia Federal, que apurou a invasão de celulares de autoridades. Segundo as investigações, os acusados teriam hackeado os aparelhos por meio de uma brecha no aplicativo de mensagens Telegram.

Em janeiro, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com outras cinco pessoas, entre elas, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, responsável pelo site The Intercept Brasil, que publicou parte das mensagens extraídas dos celulares de Moro e de procuradores envolvidos na Operação Lava Jato. Foram apontados indícios dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica ilegal.

A parte da denúncia contra o jornalista acabou rejeitada, por força de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para quem ele estaria protegido pela liberdade de imprensa.

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O influenciador digital Iuri dos Santos Abrão Silva, mais conhecido como Iuri Sheik, que responde em liberdade pelo assassinato do empresário William Oliveira, o Will, no São João de 2019, em Santo Antônio de Jesus, não compareceu à audiência de instrução realizada nesta terça-feira (29), embora sua participação fosse opcional.

Em nota, a assessoria do Ministério Público Estadual (MP-BA) informou que o réu “não compareceu à audiência, mas foi representado por seus advogados, o que não interfere na instrução, pois ele está em endereço conhecido e será ouvido na próxima oitiva”.

Ainda de acordo com a promotoria, uma próxima audiência será marcada pela Justiça para ouvir as testemunhas da defesa e realizar o interrogatório do réu, encerrando a fase de instrução do processo.

Nesta quarta, a Justiça ouviu todas as testemunhas listadas na denúncia do MP-BA, que afirma que Sheik matou o ex-sócio da banda Black Style durante uma briga em uma festa de paredão, por motivo fútil: Will teria se recusado a cumprimentar Sheik, que se irritou. O influencer nega o crime e diz que a verdade será revelada.

Após a audiência desta quarta, o MP-BA e a defesa farão suas manifestações finais para que a Justiça decida se o réu irá a júri popular pelo crime de homicídio qualificado.

Sheik teve habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no último dia 14, quando deixou o Complexo da Mata Escura. Ele estava preso de maneira preventiva desde junho do ano passado pela acusação de homicídio. O habeas corpus foi deferido pelo desembargador Eserval Rocha.

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Uma das maiores disputas societárias da história econômica brasileira chegou ao fim nesta quinta-feira (dia 24). A Graal Participações S.A, controlada pela família Gradin, e as empresas do Grupo Odebrecht Kieppe Participações e Administração Ltda e a Odbinv S.A assinaram um acordo para encerrar todos os litígios e disputas existentes entre si. O acordo foi alcançado com a interveniência da Odebrecht S.A, de acordo com um comunicado da empresa ao qual o CORREIO teve acesso com exclusividade. Os termos do acordo não foram divulgados.

A avaliação da Odebrecht é que esta pacificação “é significativa e fundamental, por encerrar conflitos de muitos anos e por permitir que essas empresas possam se concentrar nos seus negócios e operações”.

Desde 2010, a Graal Participações e as empresas da Odebrecht estavam em litígio por conta do valor da participação da família Gradin no Grupo. Após algumas décadas de trabalho na tradicional empresa baiana, o falecido economista baiano Victor Gradin e seus filhos acumularam uma participação acionária de 20,6% na Odebrecht Investimentos (Odbinv). A briga começou quando a família Odebrecht decidiu exercer a opção de compra da fatia , em 2010 e ofereceu o pagamento de US$ 1,5 bilhão aos minoritários.

Os Gradin, no entanto, não concordavam com a avaliação e nem estavam dispostos a se desfazer de sua fatia na operação naquele momento. Eles tentaram resolver a questão através de uma arbitragem, porém a opção foi repetidas vezes rejeitada pela Odebrecht.

As negociações para o acordo foram iniciadas em maio. Do lado da família Gradin, assinaram os irmãos Bernardo e Miguel. Pela Odebrecht foram Emílio Odebrecht e o CEO da empresa, Rui Sampaio.

Segundo fontes próximas ao acordo, a família Gradin deve receber só uma parte do valor que pleiteava lá atrás – e o recebimento vai seguir os trâmites da recuperação judicial da Odebrecht. O acordo prevê o pagamento de um total de R$ 6 bilhões, divididos em 40 anos, e condicionados à disponibilidade de caixa da companhia, segundo informações da Agência Estado. A paz entre as partes teria sido costurada sob a supervisão de Emilio Odebrecht.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados.

No julgamento, os ministros decidiram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia.

O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional.

O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020, editada neste mês pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para dar cumprimento a um mandado de reintegração de posse em assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos dois municípios.

Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o voto de Fachin e entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.

“Se confirmado o entendimento defendido na inicial, a União simplesmente não teria como resguardar o seu próprio patrimônio e seus próprios serviços, dependendo sempre do beneplácito de outra esfera da Federação”, afirmou Levi.

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Um funcionário público da Bahia está no centro de um esquema de corrupção descoberto pela Polícia Federal com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Ele é servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotado na Agência da Previdência Social localizada no bairro das Mercês, no Centro de Salvador. É lá que Vivaldo Nogueira Machado fraudava processos de aposentadoria para que beneficiários recebessem mais rapidamente.

Segundo as investigações, Nogueira Machado, valendo-se de fragilidade do sistema de cálculo de contribuições individuais, lançava valores bem abaixo do era devido, permitindo o pagamento de quantias irrisórias para computar no tempo de contribuição, o que acelerava o processo. O servidor também alterava ou incluía vínculos empregatícios fictícios com a mesma finalidade. Em troca, Machado recebia valores pagos pelos beneficiários do esquema por meio de depósitos e transferências bancárias.

No total, foram identificados 75 benefícios fraudados desde 2017. As pessoas que estão recebendo indevidamente aposentadorias podem ser responsabilizadas criminalmente. “São pessoas que se beneficiaram desse esquema criminoso. Elas pagaram valores para receber essa aposentadoria indevida. Haverá um estudo, caso a caso, para identificar a responsabilidade e suspender o benefício”, garantiu o delegado federal Breno Freire Diniz.

Todo o esquema gerou um prejuízo financeiro de R$ 7,5 milhões, sendo que a movimentação bancária do servidor investigado indica o recebimento de transferências e depósitos de terceiros em montante superior a R$ 1,5 milhão. “A gente identificou que o funcionário público que está no centro do esquema mantinha uma vida fora do padrão para o salário que recebia”, afirmou o delegado. Os valores fraudados não foram divulgados.

Operação
Na manhã dessa quarta-feira, os policiais federais e agentes da força-tarefa previdenciária cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em Salvador e um outro mandado em Catu, a pouco mais de 90 quilômetros da capital baiana. Na ocasião, foram apreendidos documentos que auxiliem a investigação numa operação nomeada como Contrasenha.

Em Salvador, os cinco mandados foram cumpridos num condomínio residencial no bairro de Piatã, onde mora o servidor Vivaldo Nogueira Machado; um condomínio empresarial na Avenida Paralela; no Edifício Sião, na Avenida Carlos Gomes, onde funciona escritórios de contabilidade; e a Agência do INSS das Mercês, onde o servidor trabalhava. Ninguém foi preso, nem mesmo o próprio servidor, que já está afastado das suas funções e teve seus bens bloqueados.

“O esquema era capitaneado por esse servidor, que tinha o auxílio de outros intermediários, mas basicamente ele agia na fraude de forma individual. Ele tinha acesso ao sistema e se valia da fragilidade dele para cometer o crime”, explicou o delegado.

“Nós verificamos durante a investigação que alguns beneficiários apresentavam parentes ou amigos também interessados em receber essas aposentadorias com facilidade. As pessoas que foram objetos de busca e apreensão hoje são as que contribuíram mais entre essa intermediação do servidor com novos benefícios. O endereço em Catu tem relação com um intermediário e o da Avenida Paralela, em Salvador, tem relação com o alvo principal”, completou.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles, estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB), corrupção passiva (art. 317 do CPB) e corrupção ativa (art. 333 do CPB).

Outras fraudes do INSS
Essa não é a primeira vez que operações da Polícia Federal na Bahia desarticulam esquemas de fraudes no INSS. Em outubro do ano passado, uma quadrilha que atuava nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas e Pernambuco foi alvo da Operação Caduceu, cujo prejuízo estimado aos cofres públicos superou os R$ 7 milhões, relativos a pelo menos 140 benefícios com constatação de fraude. Na época, a PF explicou que as fraudes eram executadas em dois momentos: primeiro eram criados vínculos empregatícios fictícios, inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para comprovação.

Após isso, eram utilizados documentos médicos falsos com o objetivo de simular patologias para obtenção de benefícios previdenciários, em especial o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Para conseguir realizar a fraude, a organização criminosa contava, dentre outros, com um técnico em contabilidade, um servidor do INSS, além de uma pessoa responsável por falsificar os laudos e relatórios médicos utilizados pelos criminosos.

Em julho do ano passado, a Polícia Federal deflagrou a operação Pinel, que também identificou uma organização criminosa atuante na Bahia, especializada em fraudar benefícios previdenciários. De acordo com as investigações, o valor do prejuízo estimado com as fraudes superou os R$ 11 milhões, relacionados a 200 benefícios previdenciários com suspeita de fraude. As investigações da PF indicam que os suspeitos atuavam junto a servidores, manipulando perícia em troca de vantagens financeiras.

Uma das práticas identificadas foi a simulação de doenças incapacitantes ao trabalho, em maioria ligadas a transtornos psicológicos, assim como o direcionamento de perícias para pessoas que não apresentavam nenhuma doença. Em 2017, a operação Contrafeito identificou pelo menos dois técnicos do INSS envolvidos em um esquema de fraude que desviou cerca de R$ 500 mil da Previdência Social só em Salvador. Na época, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão de documentos falsos, carimbos de médicos e guias de previdência social.

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A Justiça Federal concedeu hoje uma liminar para suspender o retorno dos médicos peritos ao atendimento presencial nas agências do INSS em todo o Brasil. A medida também susta os efeitos de um ofício de 15 de setembro que fixou as novas regras para as inspeções nas unidades do órgão e ainda proíbe o governo de cortar o ponto e a remuneração dos servidores que não se apresentarem nas agências para trabalhar. O governo vai recorrer da decisão.

A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). A entidade resiste a retomar os trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias contra a covid-19, o que o governo nega. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o impasse acaba afetando cerca de 1 milhão de brasileiros à espera de uma perícia.

A associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar aptas um maior número de agências. Enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias, a categoria dizia na semana passada reconhecer apenas 18.

A ANMP passou a cobrar a revisão da lista com os itens de segurança criada para auferir as condições das agências e queria fazer novas inspeções, comandadas pelos próprios peritos. Um dos pontos de impasse, por exemplo, é a quantidade de pias para lavar as mãos. O governo considera adequada a regra de uma pia em área comum a cada dois consultórios, mas a associação vê necessidade de uma pia em cada consultório de perícia.

A crise ganhou outro patamar depois que a subsecretária da Perícia Médica Federal Substituta, Vanessa Justino, revogou unilateralmente em 15 de setembro um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções. O episódio foi visto como uma quebra de hierarquia, e o comando do órgão foi totalmente substituído.

No mesmo dia 15 de setembro, o INSS e o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, restabeleceram o ofício das inspeções que havia sido revogado pela agora ex-subsecretária. É este ofício que teve seus efeitos suspensos pela decisão da Justiça Federal.

Após as inspeções, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho passou a publicar convocações públicas no "Diário Oficial da União" para os peritos retomarem suas atividades presenciais. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.

A Justiça, porém, suspendeu o retorno dos peritos e ainda proibiu o corte de ponto e remuneração dos peritos.

O juiz ainda determinou o restabelecimento do ofício sobre inspeções que tinha apoio da ANMP e mandou o governo "realizar novas inspeções nas salas de perícia médica das APS (agências da Previdência Social) aprovadas pelo ato ora sobrestado".

Em balanço divulgado ontem, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS informaram que, na terça (22), 351 peritos médicos federais compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência e realizaram, até as 16h, 3.059 perícias presenciais. Outros 135 deveriam ter retornado ao trabalho, mas não se apresentaram.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu determinar o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir dessa terça-feira (22). O tribunal julgou nesta tarde o dissídio de greve dos trabalhadores da estatal, que estão parados desde 17 de agosto, diante das discussões do novo acordo coletivo.

Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva. No entanto, haverá desconto de metade dos dias parados e o restante deverá ser compensado. Além disso, somente 20 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior deverão prevalecer. O reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas foi mantido.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.

Durante a audiência, os advogados dos sindicatos afirmaram que a empresa não está passando por dificuldades financeiras e que a estatal atua para retirar direitos conquistados pela categoria, inclusive os sociais, que não têm impacto financeiro.

Os representantes dos Correios no julgamento afirmaram que a manutenção das cláusulas do acordo anterior podem ter impacto negativo de R$ 294 milhões nas contas da empresa. Dessa forma, a estatal não tem como suportar essas despesas porque teve seu caixa afetado pela pandemia.

A empresa também sustentou que não pode cumprir cláusulas de acordos que expiraram, sob forma de “conquista histórica” da categoria.

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